TJRO - 7021599-83.2020.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:33
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 24/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
-
15/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:41
Expedição de Alvará.
-
13/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:16
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:15
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 02:49
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7021599-83.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA REU: TARCIO PEREIRA PIMENTEL ADVOGADO DO REU: MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO9078 DESPACHO Da sentença de Id 75391350, páginas 1/6, constou a observação de que após a comprovação de propriedade do bem expropriado, deveria ser expedido alvará em favor do requerido.
Em sendo assim, o valor constante em conta judicial, deverá ser levantado pelo requerido.
Custas finais recolhidas.
Classe processual modificada para cumprimento de sentença. 1- Defiro.
Autorizo por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que o(a) advogado(a) da parte requerida compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias.
Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final. 2- Realizado o saque do valor, nada sendo requerido, arquivem-se. SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1729220-0, Saldo: R$ 4.012,95 Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1729220-0, Saldo: R$ 4.012,95Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1729220-0, Saldo: R$ 4.012,95Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1729220-0, Saldo: R$ 4.012,95MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO, Valor: R$ 4.012,95 Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1729220-0, Saldo: R$ 4.012,95Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1729220-0, Saldo: R$ 4.012,95 Porto Velho , 31 de maio de 2023 . Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
31/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:25
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:20
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
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29/03/2023 20:39
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:27
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:22
Juntada de termo de triagem
-
26/08/2022 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2022 00:41
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 05/08/2022 23:59.
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26/07/2022 15:22
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:10
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 23/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 01:23
Publicado DECISÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 00:23
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:09
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 04/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:26
Publicado SENTENÇA em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 06:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:14
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 31/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:14
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 31/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:44
Expedição de Alvará.
-
10/11/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 08:33
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 04/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 04/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 00:42
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:41
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:38
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 25/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 07:55
Outras Decisões
-
03/10/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 06/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:06
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 26/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:05
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:04
Outras Decisões
-
27/07/2021 00:06
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 19:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2021 11:44
Mandado devolvido sorteio
-
25/06/2021 01:15
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 01:15
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 24/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2021 09:17
Mandado devolvido competência exclusiva
-
22/06/2021 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 08:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:33
Outras Decisões
-
08/06/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 01:10
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:22
Outras Decisões
-
15/04/2021 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:23
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:03
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 10:05
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:40
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:20
Outras Decisões
-
26/11/2020 00:45
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:41
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 25/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:50
Outras Decisões
-
29/09/2020 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2020 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2020 01:07
Mandado devolvido dependência
-
14/09/2020 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2020 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2020 21:37
Mandado devolvido competência exclusiva
-
10/09/2020 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 00:31
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:31
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 26/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 04/08/2020.
-
03/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 19:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 00:36
Decorrido prazo de TARCIO PEREIRA PIMENTEL em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 19:36
Outras Decisões
-
16/06/2020 08:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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