TJRO - 7010207-17.2018.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 05:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:58
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 14:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
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19/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:39
Decorrido prazo de DETRANRO em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 00:26
Decorrido prazo de DETRANRO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:19
Publicado DECISÃO em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7010207-17.2018.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 71.539,99 Última distribuição:14/08/2018 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: E J CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado do(a) RÉU: MARIA CRISTINA FEITOSA, OAB nº RO7861 DECISÃO
Vistos.
O DETRAN noticiou a apreensão do veículo Placa: NCB5867, marca/modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE, cor: PRATA, ano/modelo: 2005, número RENAVAM: *08.***.*04-96, número chassi/VIN: 9BD15822554599890, de propriedade do devedor fiscal (E J CONSTRUTORA LTDA - ME), ocasião em que solicitou autorização para submeter o bem a leilão, consoante disposto no artigo 328 do CTB (ID 104505929).
Sendo certo que inexiste oposição da Fazenda e, considerando que o devedor proprietário do veículo apreendido é sujeito passivo da presente cobrança fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE ARIQUEMES, DEFIRO a alienação do bem.
Todavia, descontadas as despesas de praxe (pátio, remoção, leiloeiro), deverá ser resguardado eventual saldo remanescente para pagamento do débito fiscal.
ANTE O EXPOSTO: 1.
AUTORIZO que, no prazo de sessenta dias, O DETRAN/RO, na pessoa da Presidente da Comissão de Leilão/RO ou de autoridade superior, realize o leilão do veículo laca: NCB5867, marca/modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE, cor: PRATA, ano/modelo: 2005, número RENAVAM: *08.***.*04-96, número chassi/VIN: 9BD15822554599890, devendo eventual saldo remanescente da arrematação (após dedução das despesas de pátio, remoção e do leiloeiro) ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos (Processo n. 7010207-17.2018.8.22.0002), cujo depósito deverá ocorrer através do site www.tjro.jus.br (link: boletos bancários – depósitos judiciais). 2.
Oportunamente, registre-se que o comprovante de depósito judicial deverá ser enviado a este Juízo dentro de 15 dias após a data da arrematação e descontos das verbas de praxe (pátio, leiloeiro, remoção), devendo conter o número do Identificador de Depósito (ID) da operação. 3. Remeta-se cópia desta decisão aos e-mails leilã[email protected] e [email protected]. 4. Como esta diligência não impede o andamento regular da execução, o feito deverá retornar ao arquivo no aguardo ou do transcurso da prescrição intercorrente ou do resultado satisfatório do leilão noticiado.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 23 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
23/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:51
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 21/02/2024 23:59.
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12/02/2024 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 04:20
Publicado DECISÃO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7010207-17.2018.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 71.539,99 Última distribuição:14/08/2018 Autor: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Réu: E J CONSTRUTORA LTDA - ME, RUA BRASILIA 211 BEIRA RIO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: MARIA CRISTINA FEITOSA, OAB nº RO7861 DECISÃO
Vistos.
O cenário que emerge dos autos é que, apesar das reiteradas diligências, não foram localizados bens do executado. Perceba-se, num breve compulsar dos autos, que todas as diligências pretendidas neste ano de 2024 já foram realizadas nos anos de 2023 e anteriores, e todas sem sucesso.
Logo, não há justificativa para se manter o processo em curso apenas na reiteração de diligências praticadas pelo juízo, o que nada tem agregado à satisfação do crédito, já que não são localizados bens e tampouco o credor apresenta bens passíveis de penhora, certamente por desconhecê-los.
Portanto, indefiro o pedido de reiteração de diligências outrora infrutíferas (ID 100541489). Cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão ID 100156469.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 18 de janeiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
18/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 09:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 27/12/2023.
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27/12/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010207-17.2018.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 71.539,99 Última distribuição:14/08/2018 AUTOR: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES RÉU: E J CONSTRUTORA LTDA - ME, RUA BRASILIA 211 BEIRA RIO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: MARIA CRISTINA FEITOSA, OAB nº RO7861 DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a executada até o momento não providenciou o pagamento do débito ora executado, mostra-se pertinente e viável a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, conforme previsto no §3º do artigo 782 do CPC. 1.
Desta feita, atento ao pedido da parte, determino a inclusão do nome da executada na SERASA pelo sistema SERASAJUD. 2.
Após, determino a continuidade da suspensão nos termos da decisão ID 82562494, de modo que o desarquivamento ficará condicionado à exata comprovação de patrimônio expropriável do devedor, visto que a presente execução tramita desde 2018, não logrando êxito o exequente na persecução de seu crédito, o que acarreta a continuidade do feito nos termos do art. 40 da LEF. 3.
Advirto que eventuais pedidos de reiteração de diligências sem a devida comprovação de existência de patrimônio do devedor, nem justificativa, poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV e VI do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ INTIMAÇÃO Ariquemes, 26 de dezembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
26/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 08:35
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:56
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 02:45
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
-
15/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2023 14:02
Conclusos para decisão
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3535-5135; e-mail: [email protected] Processo n.: 7010207-17.2018.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 71.539,99 Última distribuição:14/08/2018 AUTOR: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES RÉU: E J CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-27, RUA BRASILIA 211 BEIRA RIO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: MARIA CRISTINA FEITOSA, OAB nº RO7861 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias.
Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq , de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo pazo de 30 dias.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SIRVA O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 8 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
08/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:56
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 15/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 01:47
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 17:35
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:18
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FEITOSA em 05/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 02:02
Publicado DESPACHO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:53
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:08
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2022 08:24
Juntada de Petição de outras peças
-
10/10/2022 19:25
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 16/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 29/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:53
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 13:22
Outras Decisões
-
04/11/2021 07:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 06/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:08
Outras Decisões
-
20/07/2021 22:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 07:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 16/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 14:29
Expedição de .
-
06/05/2021 21:34
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 07:58
Outras Decisões
-
03/05/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 11:42
Processo Desarquivado
-
28/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:29
Arquivado Provisoriamente
-
22/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:13
Outras Decisões
-
10/03/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2021 16:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 15/12/2020 23:59:59.
-
22/12/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:20
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:53
Juntada de Petição de outras peças
-
28/10/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:18
Outras Decisões
-
21/10/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 23:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2020 00:24
Publicado DECISÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 19:43
Outras Decisões
-
21/09/2020 13:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 00:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FEITOSA PANIAGO em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:10
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:08
Outras Decisões
-
11/08/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 10:23
Outras Decisões
-
05/06/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 10:46
Processo Desarquivado
-
04/06/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 17:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2020 17:05
Arquivado Provisoriamente
-
13/04/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2020 08:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 08:52
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 09:51
Arquivado Provisoriamente
-
10/02/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2020.
-
10/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 09:40
Processo Desarquivado
-
06/02/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 10:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 27/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2019 09:39
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 00:12
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:00
Outras Decisões
-
09/12/2019 12:50
Conclusos para julgamento
-
06/12/2019 08:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 00:20
Publicado DECISÃO em 01/11/2019.
-
30/10/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2019 17:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 02:04
Publicado DECISÃO em 27/05/2019.
-
23/05/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 23:19
Juntada de Petição de outras peças
-
12/02/2019 23:18
Juntada de Petição de outras peças
-
21/12/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2018 00:36
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
21/12/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 12:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 07:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 10:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 07:42
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 12:47
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2018 06:09
Publicado Despacho em 21/08/2018.
-
21/08/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 08:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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