TJRO - 7015561-84.2022.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 10:44
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
24/09/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:41
Decorrido prazo de EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2025.
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25/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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13/06/2025 04:26
Decorrido prazo de EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:57
Determinado o arquivamento definitivo
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21/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:15
Homologada a Transação
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19/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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09/05/2025 13:45
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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04/05/2025 03:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2025 19:29
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2025.
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08/04/2025 09:21
Recebidos os autos.
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08/04/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 04:14
Publicado DESPACHO em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo nº 7015561-84.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS, CPF nº *84.***.*68-87, ESTRADA DA PENAL 4405, BL. 04, APTO. 203 - BRISAS DO MADEIRA RIO MADEIRA - 76821-331 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ARTUR LOPES DE SOUZA, OAB nº RO6231, SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR, OAB nº RO4407 EXECUTADO: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA, RUA RECIFE 035 SANTA LETÍCIA - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos, Considerando requerimentos das partes, procedo à remessa destes autos a CPE para designar data para a realização da solenidade junto ao CEJUSC/Cível, devendo as partes se fazerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º).
Cópia do presente serve de expediente para o cumprimento de todas as determinações nele contidas.
EXEQUENTE: EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS, CPF nº *84.***.*68-87, ESTRADA DA PENAL 4405, BL. 04, APTO. 203 - BRISAS DO MADEIRA RIO MADEIRA - 76821-331 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA, RUA RECIFE 035 SANTA LETÍCIA - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA Porto Velho , 1 de abril de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2025 01:25
Publicado DESPACHO em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7015561-84.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ARTUR LOPES DE SOUZA, OAB nº RO6231, SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR, OAB nº RO4407 Polo Ativo: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a proposta de acordo formulado pela parte requerida (ID 113098369).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Porto Velho, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
12/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 07:17
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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12/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:18
Decorrido prazo de EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 01:37
Publicado DESPACHO em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7015561-84.2022.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS, ESTRADA DA PENAL 4405, BL. 04, APTO. 203 - BRISAS DO MADEIRA RIO MADEIRA - 76821-331 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ARTUR LOPES DE SOUZA, OAB nº RO6231, SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR, OAB nº RO4407 EXECUTADO: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA, RUA RECIFE 035 SANTA LETÍCIA - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida.
Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 30 (trinta) dias, conforme extrato anexo.
Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo (30.06.2024), na pasta JUD's.
Considerando o longo prazo de espera, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se, praticando-se o necessário.
Porto Velho–RO, 7 de outubro de 2024.
Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito -
07/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7015561-84.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTUR LOPES DE SOUZA - RO6231, SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR - RO4407 EXECUTADO: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. -
16/07/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:14
Decorrido prazo de EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA CPF: *19.***.*30-59 , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação..
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 11.577,06 (onze mil quinhentos e setenta sete reais e seis centavos) Processo:7015561-84.2022.8.22.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:ARTUR LOPES DE SOUZA CPF: *01.***.*07-60, EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS CPF: *84.***.*68-87, SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR CPF: *64.***.*12-91 Executado : MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA CPF: *19.***.*30-59 DECISÃO ID 104413719 Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de maio de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
13/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:25
Expedição de Edital.
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13/05/2024 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 05:45
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7015561-84.2022.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Direito de Imagem AUTOR: EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS ADVOGADOS DO AUTOR: ARTUR LOPES DE SOUZA, OAB nº RO6231, SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR, OAB nº RO4407 REU: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, 1 - Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%).
Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, sexta-feira, 19 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
PRAZO: 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje -
19/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:23
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA CPF: *19.***.*30-59, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7015561-84.2022.8.22.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente:ARTUR LOPES DE SOUZA CPF: *01.***.*07-60, EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS CPF: *84.***.*68-87, SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR CPF: *64.***.*12-91 Executado: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA CPF: *19.***.*30-59 SENTENÇA ID 99101272: “(...)Condeno a parte vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada sua condição suspensiva em razão de ser beneficiária da gratuidade judiciária. (...) ".
Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de março de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
14/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/01/2024 00:19
Decorrido prazo de EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS em 23/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:48
Publicado SENTENÇA em 28/11/2023.
-
27/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:23
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:17
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 21:28
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:56
Decorrido prazo de EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS em 03/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 01:04
Decorrido prazo de EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7015561-84.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON APARECIDO VIEIRA DIAS Advogados do(a) AUTOR: ARTUR LOPES DE SOUZA - RO6231, SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR - RO4407 REU: MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/06/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:47
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:33
Publicado CITAÇÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 00:08
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:23
Expedição de Edital.
-
06/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:40
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR em 05/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 07:40
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:57
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 15:52
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:50
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:31
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/07/2022 15:55
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:24
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:00
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:25
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 15/06/2022.
-
14/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 04:18
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:09
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:18
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:33
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 20:25
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:24
Outras Decisões
-
21/03/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:36
Outras Decisões
-
08/03/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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