TJRO - 7046732-59.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:32
Decorrido prazo de JOSE MILTO VIEIRA em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 05:05
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
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06/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/10/2023 23:59.
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26/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:46
Expedição de RPV.
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09/07/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7046732-59.2022.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MILTO VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA - RO10011 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que os cálculos homologados ultrapassam o limite para receber em RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja receber em precatório ou em RPV , caso a opção seja por RPV, apresentar o Termo de Renúncia para expedição da mesma.
OBSERVAÇÃO: Será considerado o valor do salário mínimo vigente na data da elaboração do cálculo de liquidação (art. 4º, §1º da Resolução 153/2020 TJRO).
Porto Velho/RO, 6 de julho de 2023. -
06/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE MILTO VIEIRA em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7046732-59.2022.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: JOSE MILTO VIEIRA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte executada concordou com os cálculos sobre o qual foi intimada a se manifestar, os HOMOLOGO e determino a expedição de RPV para pagamento do valor de R$ 12.315,55 (doze mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao crédito principal e, reservando os honorários contratuais em favor do advogado, mediante apresentação do contrato de honorários, se for o caso.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Intimem-se. Porto Velho, quarta-feira, 7 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito Substituto, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
07/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2023 11:24
Processo Desarquivado
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21/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/04/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 15:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/03/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE MILTO VIEIRA em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:43
Julgado procedente em parte o pedido
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20/01/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:58
Publicado DESPACHO em 21/10/2022.
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20/10/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 05:11
Decorrido prazo de JOSE MILTO VIEIRA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 22:05
Decorrido prazo de JOSE MILTO VIEIRA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:37
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 07/07/2022.
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06/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 12:36
Conclusos para despacho
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03/07/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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