TJRO - 7003767-39.2017.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:04
Juntada de Petição de outras peças
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11/09/2025 10:12
Juntada de Petição de outras peças
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10/09/2025 00:06
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2025 02:14
Publicado DECISÃO em 31/07/2025.
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30/07/2025 17:09
Juntada de Petição de outras peças
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30/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:29
Deferido em parte o pedido de CARLA JONER
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03/07/2025 10:59
Juntada de Petição de outras peças
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21/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2025 03:17
Publicado DECISÃO em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2025 02:59
Publicado DECISÃO em 27/05/2025.
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26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 19:10
Conclusos para despacho
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 03:09
Publicado DESPACHO em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo: 7003767-39.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTES: CARLA JONER, GELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 REQUERIDO: LAERCIO TEIXEIRA DIAS ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961, EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO4801, ADRIANO JENNER DE ARAUJO MOREIRA, OAB nº RJ109586 DESPACHO Consta nos autos a efetivação de penhora de valores parcialmente frutífera (ID 113657199).
Ainda, consta a realização de intimação do executado acerca da penhora.
Todavia, verifica-se na aba expedientes o decurso do para sem manifestação.
Ante o exposto, a transferência dos valores em favor dos exequentes é a medida que se impõe.
Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 114207287).
Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias.
Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se.
Com a certificação, cumpra-se: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, devendo no mesmo prazo manifestar acerca da penhora dos bens imóveis, indicando o bem que pretende a penhora eis que o bem deve ser suficiente para satisfação da divida.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Ariquemes,21 de fevereiro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:51
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2024 21:11
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:55
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:27
Juntada de Petição de outras peças
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12/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 12/11/2024.
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11/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de outras peças
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26/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:28
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 7003767-39.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Rescisão / Resolução, Empreitada, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem Requerente/Exequente:CARLA JONER, RUA PARAGUAI 2082 JARDIM AMÉRICA - 76871-011 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA, RUA PARAGUAI 2082 JARDIM AMÉRICA - 76871-011 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerente: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 Requerido/Executado: LAERCIO TEIXEIRA DIAS, ALAMEDA VITÓRIA-RÉGIA 2886-B, - DE 2801/2802 AO FIM SETOR 04 - 76873-548 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerido: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961, ADRIANO JENNER DE ARAUJO MOREIRA, OAB nº RJ109586, EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO4801 DECISÃO
Vistos. 1.
DO SISBAJUD Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 60 (sessenta) dias, assim, DEFIRO o pedido.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência SISBAJUD em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período 60 (sessenta) dias, decorrido o prazo venham os autos conclusos para análise do pedido de penhora.
Advirto que, para realização da penhora deverá o requerente comprovar, o recolhimento das custas processuais para fins de penhora de bens.
Intime-se.
SIRVA O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes- RO, 24 de agosto de 2024 .
Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
24/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 07:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2024 00:50
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 21/08/2024 23:59.
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17/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 22:33
Conclusos para decisão
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7003767-39.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTES: CARLA JONER, GELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 REQUERIDO: LAERCIO TEIXEIRA DIAS ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961, EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO4801, ADRIANO JENNER DE ARAUJO MOREIRA, OAB nº RJ109586 DECISÃO 1.
Atente-se a CPE à conclusão indevida dos feitos, de forma recorrente, devendo a presente demanda voltar ao gabinete apenas com o cumprimento integral das determinações judiciais anteriores. 2.
Considerando a atualização dos cálculos pro parte do exequente, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente a obrigação imposta, nos termos do despacho ID 105444231. 3.
Mantendo-se inerte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas ao pedido de penhora online, visto que a taxa quitada (ID 105555084) refere-se à diligência diversa da requerida. 4.
Com a comprovação, voltem os autos conclusos para pesquisa de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 5.
Certifique a CPE acerca do pagamento das custas processuais.
Em caso negativo, proceda-se conforme o artigo 35 do Regimento de Custas TJRO.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 7 de agosto de 2024 Elaine Cristina Pereira Juíza substituta -
12/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:09
Juntada de Petição de custas
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10/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/05/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 05:08
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7003767-39.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTES: CARLA JONER, GELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 REQUERIDO: LAERCIO TEIXEIRA DIAS ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961, EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO4801, ADRIANO JENNER DE ARAUJO MOREIRA, OAB nº RJ109586 DESPACHO
Vistos.
O exequente apresentou manifestação, conforme ID 102403055, informando o decurso do prazo sem que a executada tenha cumprido com sua obrigação de forma voluntária e requerendo a fixação de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como a determinação de honorários de execução.
Logo, considerando que no despacho ID 98990942 o executado foi advertido que a não satisfação do crédito de forma voluntária ensejaria a incidência da referida multa, intime-se a exequente para no prazo de 05 (cinco) dias atualizar o débito, incluindo a multa.
Arbitro honorários de execução no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Vindo os cálculos do exequente, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de realização de penhora on-line.
Pratique-se o necessário.
Ariquemes, 8 de maio de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 10:50
Juntada de Petição de outras peças
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27/04/2024 00:03
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:26
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:36
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7003767-39.2017.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLA JONER e outros Advogado do(a) REQUERENTE: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856 REQUERIDO: LAERCIO TEIXEIRA DIAS Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO JENNER DE ARAUJO MOREIRA - RJ109586, EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS - RO4801, MARCIO APARECIDO MIGUEL - RO4961 INTIMAÇÃO RÉU - DESPACHO ID98990942 Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Certifique a CPE acerca do pagamento das custas processuais.
Em caso negativo, proceda-se conforme o artigo 35 do Regimento de Custas TJRO. 2.1.
Proceda-se ainda a certificação do trânsito em julgado da sentença ID 96572736. 3.
Em atenção ao substabelecimento anexado aos autos, considerando que a outorga de poderes se deu com a devida reserva, mantenho o patrono constituído anteriormente, devendo a CPE incluir o advogado Dr.
Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586) (ID 98614548) e Dra.
Eunice de Oliveira Santos (OAB/RO 4801) (ID 11576805). 4.
Após, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação imposta por força da sentença proferida no presente feito, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento da medida. 5.
Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 6.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. 7.
Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 23 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7003767-39.2017.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: CARLA JONER e outros Advogado do(a) ESPÓLIO: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856 ESPÓLIO: LAERCIO TEIXEIRA DIAS Advogados do(a) ESPÓLIO: ADRIANO JENNER DE ARAUJO MOREIRA - RJ109586, EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS - RO4801, MARCIO APARECIDO MIGUEL - RO4961 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu(sua) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais (1%) referente à ação principal.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
05/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 00:27
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 09/02/2024 23:59.
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14/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:05
Juntada de Petição de outras peças
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12/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7003767-39.2017.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: CARLA JONER e outros Advogado do(a) ESPÓLIO: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856 ESPÓLIO: LAERCIO TEIXEIRA DIAS Advogados do(a) ESPÓLIO: ADRIANO JENNER DE ARAUJO MOREIRA - RJ109586, EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS - RO4801, MARCIO APARECIDO MIGUEL - RO4961 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu(ua) patrono(a), acerca da Certidão ID 99377860, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/12/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:24
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:46
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 03:59
Publicado DESPACHO em 24/11/2023.
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23/11/2023 13:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/11/2023 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:45
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/11/2023.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7003767-39.2017.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA JONER e outros Advogado do(a) AUTOR: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856 REU: LAERCIO TEIXEIRA DIAS Advogado do(a) REU: MARCIO APARECIDO MIGUEL - RO4961 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu(sua) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais (2%) e Finais(1%) referente à reconvenção.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
14/11/2023 15:42
Juntada de Petição de outras peças
-
14/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:26
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:26
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:43
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:05
Decorrido prazo de CARLA JONER em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:55
Decorrido prazo de GELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:32
Decorrido prazo de CARLA JONER em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:18
Decorrido prazo de CARLA JONER em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:18
Decorrido prazo de CARLA JONER em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:17
Decorrido prazo de CARLA JONER em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:58
Publicado SENTENÇA em 26/09/2023.
-
25/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:03
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/07/2023 07:58
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 09:15
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2023 10:33
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7003767-39.2017.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: CARLA JONER, GELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS AUTORES: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 REU: LAERCIO TEIXEIRA DIAS ADVOGADO DO REU: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e pedido de perícia antecipada proposta por Gelson Fagundes de Oliveira em desfavor de Laercio Teixeira Dias.
Nos termos da decisão saneadora de ID 16810967, foi deferida a produção de prova (pericial, oral e documental) requerida pelas partes, sendo nomeado o perito engenheiro civil José Eduardo Guidi para promover a perícia no imóvel objeto do litígio, visando apurar a existência de defeitos/vícios na prestação dos serviços contratados com o requerido e apuração dos eventuais danos materiais.
Ainda por ocasião da decisão saneadora foi postergada a designação de audiência de instrução para após a juntada do laudo (ID 16810967). A parte autora demonstrou o pagamento dos honorários periciais (ID 19023932).
Em seguida, o laudo pericial foi apresentado no ID 20325853, sendo apresentada complementação no ID 27251553.
Os autores pugnaram pela realização de nova perícia sob o argumento de que a realizada pelo perito nomeado é inconclusiva e requereram novos esclarecimentos, ou nova perícia para atender aos pontos controvertidos fixados na fase do saneador (ID 29527249), o que foi indeferido, conforme decisão de ID 33517068.
Conforme decisão de ID 38406952 foi determinada a suspensão dos autos em razão da pandemia do COVID-19, sendo ainda determinada a expedição de alvará em favor do perito para levantamento de 50% dos honorários periciais, o que foi cumprido, conforme documento expedido no ID 39684065.
A decisão de ID 77608572 determinou a expedição de alvará em favor do perito para levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, sendo ainda designada audiência de Instrução e Julgamento.
O alvará foi expedido em favor do perito (ID 77700703).
Em seguida, foi realizada audiência de Instrução e Julgamento (ID 81823315).
Convertido o julgamento em diligência, nos termos da decisão de ID 85509663, determinando-se a juntada, pelos autores, do projeto arquitetônico apresentado no ID 9536776 na integralidade e em boa qualidade.
Ainda por ocasião da decisão foi determinado ao requerido que juntasse o projeto de ID 11577170, com melhor qualidade para possibilitar a análise por parte deste juízo.
Em seguida, os autores apresentaram manifestação no ID 86640464 e nos ID’s 86640465 e 86640466 juntaram o projeto arquitetônico.
A decisão de ID 88696830 determinou a intimação dos autores para prestarem esclarecimentos.
Ato contínuo, os autores apresentaram manifestação no ID 89210643 com a juntada de novos documentos nos ID’s 89210644 e 89210645.
Vieram os autos conclusos. É o relato necessário para contextualização dos fatos.
DECIDO.
Pois bem.
A análise dos autos evidencia que a decisão de ID 85509663, determinou a intimação do requerido para juntar o projeto de ID 11577170, com melhor qualidade para possibilitar a análise por parte deste juízo. Nesse sentido, determino à CPE que certifique o decurso do prazo ofertado ao requerido para a juntada do documento reportado.
Em tempo, como os autores apresentaram novos documentos nos ID’s 89210644 e 89210645, é imprescindível que a parte adversa tenha acesso a estes documentos e lhe seja oportunizado impugná-lo, caso queira.
Eis o disposto no Código de Processo Civil em vigor: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Desta feita, para não ensejar eventuais arguições de nulidades e tampouco causar cerceamento de defesa, com fundamento no § 1º do artigo 437 do CPC, determino a intimação do requerido para apresentar impugnação aos documentos juntado pelos autores nos ID’s 89210644 e 89210645, no prazo legal de 15 (quinze) dias, caso queira, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação pela parte adversa, certificado o decurso do prazo para manifestação do requerido para atendimento da determinação exarada na decisão de ID 85509663, faça-se conclusão dos autos para sentença.
CUMPRA-SE SERVINDO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 5 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
05/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 02:15
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:33
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 04/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 19:14
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
-
13/04/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 15:22
Juntada de Petição de outras peças
-
10/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 08:44
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2023 00:14
Decorrido prazo de GELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:13
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLA JONER em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLA JONER em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 20:40
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:56
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:51
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 00:09
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
28/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 12:46
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLA JONER em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:13
Decorrido prazo de GELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2022 13:15
Audiência Instrução realizada para 15/09/2022 11:15 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
14/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:57
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2022 16:43
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:15
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 21/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:42
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:53
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 11/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 07:41
Expedição de Alvará.
-
01/06/2022 02:05
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 11:21
Audiência Instrução designada para 15/09/2022 11:15 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
31/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:25
Outras Decisões
-
06/12/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 07:44
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 01:41
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:36
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 08:28
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2021 01:14
Publicado DESPACHO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:18
Outras Decisões
-
27/04/2021 01:20
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 01:17
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 09:04
Juntada de Petição de outras peças
-
15/04/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:38
Outras Decisões
-
13/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:00
Processo Desarquivado
-
02/10/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 08:03
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2020 01:40
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 17/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:17
Expedição de Alvará.
-
23/05/2020 05:24
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:23
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:51
Juntada de Petição de outras peças
-
20/05/2020 01:09
Publicado DESPACHO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 12:01
Outras Decisões
-
10/03/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 19:53
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2020 00:42
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:42
Decorrido prazo de CARLA JONER em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:42
Decorrido prazo de GELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:41
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:41
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 30/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 18/12/2019.
-
16/12/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 09:43
Outras Decisões
-
28/08/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
03/08/2019 04:32
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2019.
-
10/07/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 14:37
Decorrido prazo de GELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 13:06
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:54
Decorrido prazo de CARLA JONER em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:45
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:44
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/04/2019 10:06
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
14/04/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 11:41
Juntada de outras peças
-
11/04/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 07:27
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 08/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 16:20
Juntada de Petição de outras peças
-
19/09/2018 23:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 10:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 12:06
Juntada de outras peças
-
14/05/2018 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 05:33
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 15/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 05:33
Decorrido prazo de CARLA JONER em 15/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 05:33
Decorrido prazo de GELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA em 15/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 05:33
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 15/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 05:33
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 15/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 08:16
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 06:20
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 12:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2017 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 17:11
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 08/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 09:04
Juntada de Petição de outras peças
-
21/08/2017 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2017 17:54
Juntada de Petição de outras peças
-
04/08/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2017 17:12
Conclusos para julgamento
-
21/06/2017 16:14
Audiência conciliação realizada para 20/06/2017 08:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
24/05/2017 01:49
Decorrido prazo de LAERCIO TEIXEIRA DIAS em 23/05/2017 23:59:59.
-
02/05/2017 11:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2017 17:12
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2017 17:10
Juntada de Petição de outras peças
-
24/04/2017 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2017 11:51
Audiência conciliação designada para 20/06/2017 08:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
24/04/2017 11:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/04/2017 11:38
Juntada de Petição de custas
-
11/04/2017 09:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2017 09:12
Distribuído por sorteio
-
11/04/2017 09:00
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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