TJRO - 7009135-90.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:29
Juntada de Certidão
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21/09/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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09/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2025 00:50
Publicado DECISÃO em 09/09/2025.
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08/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:32
Deferido o pedido de ELISA CRISTINA DE CARVALHO.
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05/09/2025 12:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2025 00:45
Publicado DESPACHO em 13/08/2025.
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12/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 03:23
Publicado DECISÃO em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2025 07:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2025 07:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:54
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
-
23/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 00:11
Publicado DECISÃO em 21/05/2025.
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20/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
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02/05/2025 20:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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06/04/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 01:00
Publicado DECISÃO em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7009135-90.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 15 dias, conforme minuta anexa. 2- Após, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD.
Conforme diretrizes da LGPD, juntei o comprovante de protocolo em segredo de justiça, o qual a CPE deverá disponibilizar para visualização das partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 31 de março de 2025.
Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
31/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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13/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2025 00:46
Publicado DESPACHO em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7009135-90.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deve a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito, abatendo os valores recebidos, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para SISBAJUD.
Intimação via DJE.
Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2025 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
10/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7009135-90.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 17 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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14/12/2024 01:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 05/12/2024.
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04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:59
Expedido alvará de levantamento
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18/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/10/2024 14:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 01:17
Publicado DECISÃO em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7009135-90.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O bloqueio de valores via SISBAJUD restou PARCIALMENTE frutífero, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte executada, de forma pessoal (VIA CORREIOS, POR CARTA, MEDIANTE AR), acerca do bloqueio realizado em sua conta bancária para, querendo, manifestar-se no tocante a impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer manifestação do executado, venham os autos conclusos para que o bloqueio seja convertido em penhora, nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
A partir do esgotamento do prazo de 5 (cinco) dias, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente.
Decorrido o prazo acima, havendo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar, bem como apresentar seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
Ademais, ressalto que o espelho, em respeito à LGPD, fora juntado em sigilo, devendo a CPE assegurar acesso ao documento apenas às partes e seus procuradores.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2024.
Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
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13/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 23:10
Juntada de Petição de outras peças
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21/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7009135-90.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/Exequente: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogado do requerente: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Requerido/Executado: EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 15 dias, conforme minuta anexa. 2- Após o prazo, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD.
Conforme diretrizes da LGPD, juntei o comprovante de protocolo em segredo de justiça, o qual a CPE deverá disponibilizar para visualização das partes e seus procuradores.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de agosto de 2024 DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito -
20/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 17:24
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 22:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:05
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7009135-90.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção a política nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos na totalidade.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Isto posto, nos termos do § 4° do art. 3º, Resolução n. 296/2023, fica intimada a parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim entenda, manifestar oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0, ficando desde já advertido(a) que o silêncio será interpretado como concordância tácita sujeita à preclusão.
Saliento que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsapp para eventual comunicação necessária.
Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Execução de Título Extrajudicial.
Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Intimação via DJE. Porto Velho, 23 de maio de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
23/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
19/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7009135-90.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 6 de fevereiro de 2024. -
06/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:46
Expedição de Alvará.
-
01/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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27/01/2024 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:50
Publicado DECISÃO em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7009135-90.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro o requerimento de ID 99258218.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados nos autos (id 95888862 / 98559151).
Ainda, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o valor do débito remanescente atualizado e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 21:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7009135-90.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre o Aviso de Recebimento negativo, NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 20 de novembro de 2023. -
20/11/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/10/2023 15:42
Decorrido prazo de AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:06
Decorrido prazo de AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 22:42
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:33
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7009135-90.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813, AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
O bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD "teimosinha" restou parcialmente frutífero, sendo bloqueada a importância de R$ 225,60, que CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2.
Intime-se a parte executada pessoalmente para, querendo, impugnar, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, e intime-se para impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, ou requerendo o que entender de direito. 4.
Quedando a parte silente, considerando que cabe ao credor promover os meios para satisfação do débito, voltem os autos conclusos para extinção. 5.
Cumpra-se. 11 de setembro de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos -
11/09/2023 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
07/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:06
Decorrido prazo de AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7009135-90.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 571,35 (quinhentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).
Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813, AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que ELISA CRISTINA DE CARVALHO demanda em face de ALEXANDRE BORGES PEREIRA.
Consta nos autos a regular citação da parte adversária.
A parte executada requereu penhora online na modalidade TEIMOSINHA em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem. 1 - Defiro o pedido de penhora online, na modalidade reiterada (Teimosinha) pelo período máximo permitido pelo sistema SISBAJUD. 2 - Nesta data protocolei no sistema SISBAJUD o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da parte devedora, cuja minuta poderá ser localizada pelo número do processo. 3 - A CPE aguarde o prazo de 20 (vinte) dias, prazo para retorno da resposta no sistema SISBAJUD. 4 - Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para juntada do relatório e espelhos de resposta da ordem de bloqueio, o processo deverá ser enviado para a pasta: "(JEC) Decisão - Juds.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se. Porto Velho, 5 de julho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
05/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 14:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:15
Decorrido prazo de AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:26
Decorrido prazo de AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7009135-90.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 571,35 (quinhentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).
Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813, AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que ELISA CRISTINA DE CARVALHO demanda em face de ALEXANDRE BORGES PEREIRA.
Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. 5.
Se houver pedido de restrição RENAJUD, INFOJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 7 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
07/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:24
Decorrido prazo de AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:20
Mandado devolvido dependência
-
16/02/2023 17:43
Decorrido prazo de AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:41
Publicado SENTENÇA em 25/01/2023.
-
21/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2022 19:10
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 10:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/08/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2022 18:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/04/2022 20:15
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 15:16
Processo Desarquivado
-
14/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 11:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/03/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:32
Mandado devolvido sorteio
-
03/03/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2022 12:38
Processo Desarquivado
-
25/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/02/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 10:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/02/2022 08:35
Conclusos para julgamento
-
29/01/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 01:49
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2022 01:49
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2022 01:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 23:20
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2021 20:12
Mandado devolvido competência exclusiva
-
26/04/2021 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2021 12:20
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2021 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 10:23
Outras Decisões
-
03/03/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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