TJRO - 7003901-81.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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07/10/2023 00:08
Decorrido prazo de AGNALDO MONTEIRO FERNANDES em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:17
Mandado devolvido sorteio
-
18/09/2023 19:57
Decorrido prazo de AGNALDO MONTEIRO FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:36
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 05/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:21
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 05/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:21
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 05/09/2023 23:59.
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12/09/2023 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 00:30
Decorrido prazo de AGNALDO MONTEIRO FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:30
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:29
Decorrido prazo de MICHAEL ROBSON SOUZA PERES em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:28
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 01:46
Publicado SENTENÇA em 21/08/2023.
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18/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 13:25
Conta Atualizada
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25/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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25/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:15
Mandado devolvido sorteio
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23/06/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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17/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MICHAEL ROBSON SOUZA PERES em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:19
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:17
Decorrido prazo de AGNALDO MONTEIRO FERNANDES em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:15
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:41
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial , nº 595, Bairro , CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7003901-81.2022.8.22.0005 Assunto:Nota Promissória Parte autora: EXEQUENTE: AGNALDO MONTEIRO FERNANDES Advogado da parte autora: EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703, MICHAEL ROBSON SOUZA PERES, OAB nº RO8983, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 DESPACHO A executada Frigorífico Rio Machado requereu e foi deferido o pedido de Recuperação Judicial, conforme decisão exarada no processo nº 7000026-69.2023.822.0005, em trâmite pela 5ª Vara Cível desta comarca. O deferimento da recuperação judicial gera uma série de consequências para a executada e para seus credores, dentre as quais sobressaem-se a necessidade de suspensão das ações de execuções e/ou cumprimento de sentença. Todavia, conforme estabelecido na decisão que deferiu a recuperação judicial, credores de quantias líquidas e já relacionadas pela devedora no pedido de recuperação sem ressalvas, poderão habilitar seus créditos diretamente na Administradora Judicial, circunstância que retira o interesse processual para continuidade das ações de execução/cumprimento de sentença, bem como para continuidade ou conhecimento das defesas que tenham sido apresentadas (impugnações, embargos, etc), incluindo a desnecessidade de continuidade de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica. Lembro que a habilitação junto à Administradora Judicial poderá ser feita mediante apresentação de Certidão do Crédito ou do próprio título executivo judicial. Nesse caso, para que não haja surpresa, determino que a parte autora se manifeste em 5 dias. Ji-Paraná/5 de junho de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
05/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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13/09/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 09:10
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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13/09/2022 08:32
Recebidos os autos.
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13/09/2022 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/09/2022 08:32
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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13/09/2022 08:29
Recebidos os autos.
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13/09/2022 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/09/2022 12:59
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2022 10:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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05/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:41
Mandado devolvido sorteio
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02/08/2022 04:49
Decorrido prazo de AGNALDO MONTEIRO FERNANDES em 20/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:14
Decorrido prazo de AGNALDO MONTEIRO FERNANDES em 29/06/2022 23:59.
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25/07/2022 21:46
Decorrido prazo de AGNALDO MONTEIRO FERNANDES em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Mandado devolvido sorteio
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25/07/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 00:10
Decorrido prazo de AGNALDO MONTEIRO FERNANDES em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 21:47
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 21:46
Recebidos os autos.
-
14/07/2022 21:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/07/2022 21:46
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 21:45
Recebidos os autos.
-
14/07/2022 21:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/07/2022 21:45
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 21:35
Audiência Conciliação redesignada para 06/09/2022 10:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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14/07/2022 12:02
Mandado devolvido sorteio
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14/07/2022 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:07
Mandado devolvido sorteio
-
06/06/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 12:24
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 17:27
Recebidos os autos.
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27/05/2022 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/05/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2022 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 17:25
Recebidos os autos.
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26/05/2022 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/05/2022 17:25
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 17:19
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 09:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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27/04/2022 14:16
Proferido despacho
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27/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 12:02
Conclusos para despacho
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12/04/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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