TJRO - 0025968-61.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 10:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/10/2021 18:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 18:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 19:44
Decorrido prazo de INES STRANIERI em 05/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:42
Decorrido prazo de INES STRANIERI em 05/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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31/07/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 15:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0025968-61.2005.8.22.0101 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 0025968-61.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Embargante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Embargada: Inês Stranieri Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 26/01/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Embargos de declaração em apelação.
Alegação de omissão.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Teses e antíteses.
Vícios inexistentes.
Recurso não provido. Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada. A mera alegação de que o julgado incorreu em omissão por não ter analisado a questão à luz da tese que lhe era conveniente não é motivo justificador de interposição dos declaratórios, traduzindo-se a irresignação em insatisfação com o resultado da decisão. Não existe omissão quando o aresto aborda as teses e antíteses apresentadas, notadamente quando presentes os motivos suficientes para fundar a sua decisão e exaurir a apreciação do recurso. -
08/05/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2021 18:00
Deliberado em sessão
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20/04/2021 17:59
Deliberado em sessão
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09/04/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:29
Pedido de inclusão em pauta
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25/03/2021 13:30
Conclusos para decisão
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25/03/2021 13:29
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 18/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA Embargos de Declaração em Apelação nº 0025968-61.2005.8.22.0101 (PJe) Origem: 0025968-61.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Embargante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Embargada: Ines Stranieri Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 26/01/2021 “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica o(a) embargado(a), intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias.” Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2021. Elder Miyache Cad. 204362-9 - C.ESPECIAL - CPE/2º GRAU -
29/01/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2021 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 15:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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16/09/2020 09:07
Deliberado em sessão
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03/09/2020 07:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2020 10:36
Pedido de inclusão em pauta
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26/08/2020 10:29
Pedido de inclusão em pauta
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19/08/2020 15:53
Conclusos para decisão
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19/08/2020 15:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 11:29
Juntada de termo de triagem
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19/08/2020 04:59
Recebidos os autos
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19/08/2020 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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