TJRO - 7002993-83.2020.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 05:11
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO GONCALVES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:39
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO GONCALVES em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7002993-83.2020.8.22.0008 Requerente: SAMUEL ANTONIO GONCALVES Advogados do(a) REQUERENTE: ATILA RODRIGUES SILVA - RO9996, MARCELO MACEDO BACARO - RO9327, QUENNY DIAS DA SILVA - RO12135 Requerido(a): COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGAO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora quanto ao(s) alvará(s) expedido(s) nos autos, bem como comprovar o saque no prazo de 05 dias (contados do levantamento do alvará).
Espigão do Oeste (RO), 4 de julho de 2023.
CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE -
04/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:18
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO GONCALVES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:28
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGAO LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 04:10
Publicado DECISÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002993-83.2020.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Adjudicação Compulsória REQUERENTE: SAMUEL ANTONIO GONCALVES, RUA GOIÁS 1401 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327 ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996 QUENNY DIAS DA SILVA, OAB nº RO12135 REQUERIDO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGAO LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2232 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Valor da causa:R$ 20.732,08 DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo executado, alegando, em síntese que há excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente. A parte exequente apresentou manifestação à impugnação, ID 90081721. Vieram os autos conclusos. É o relatório essencial, decido. Recebo a impugnação pois tempestiva. No mérito, com razão a parte Impugnante. Isto pois houve a majoração dos honorários arbitrados, no importe de 15 % sobre o valor já arbitrado, ou seja, deve-se considerar o montante correspondente aos 10% sob o valor da causa, e assim, acrescentar o percentual de 15%. Nestes termos, vejo que os cálculos apresentados pelo impugnante encontram-se corretos, razão pela qual homologo os cálculos apresentados ID 88119560 - Pág. 6. Deste modo, pelas razões supra alinhavadas, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso a execução. Em consequência, JULGO desde já EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, visto que os valores aqui perseguidos encontram-se depositados Id 88119561. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados Id 88119561 em favor do exequente. Por fim, destaque-se o cabimento de honorários do acolhimento da impugnação, em favor dos patronos da parte devedora. "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA.
REDUÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO.
CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado.
Tal entendimento foi consolidado pela Corte Especial no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.134.186/RS. 2.
A fixação de honorários em favor do advogado do executado/impugnante apenas é possível quando do acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença resultar a extinção da execução ou a redução do montante executado, conforme ocorreu no caso em exame. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1870141 SP 2020/0081431-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 25/05/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2020). "(grifo nosso) Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Arquivem-se oportunamente. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Espigão do Oeste/RO, 16 de maio de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
16/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:45
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:45
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO GONCALVES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 12/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:59
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGAO LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7002993-83.2020.8.22.0008 Requerente: SAMUEL ANTONIO GONCALVES Advogados do(a) EMBARGANTE: MARCELO MACEDO BACARO - RO9327, ATILA RODRIGUES SILVA - RO9996 Requerido(a): COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGAO LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a dar prosseguimento ao feito, apresentando as contrarrazões ao recurso de apelação.
PRAZO: 15 dias úteis (se for ente público: 30 dias úteis) Espigão do Oeste (RO), 18 de agosto de 2021.
BRUNO RAFAEL JOCK -
17/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 08:34
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:54
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:43
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGAO LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:17
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:41
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:26
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:23
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:03
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGAO LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:43
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:32
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGAO LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:58
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGAO LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:51
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:28
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 08:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:40
Juntada de termo de triagem
-
10/10/2021 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2021 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2021 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2021 23:01
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:40
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO GONCALVES em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 00:25
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO GONCALVES em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:25
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 17:23
Juntada de Petição de recurso
-
23/07/2021 00:01
Publicado SENTENÇA em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:10
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2021 18:37
Juntada de Petição de outras peças
-
05/03/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 01:11
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO GONCALVES em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2021 07:20
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO GONCALVES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:20
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:14
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 09/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 00:30
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:30
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGAO LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 10:41
Outras Decisões
-
17/11/2020 19:53
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 19:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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