TJRO - 7006792-35.2023.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7006792-35.2023.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: MIGUEL PEREIRA DE BRITO Advogados do(a) ESPÓLIO: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
24/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE BRITO em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7006792-35.2023.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: MIGUEL PEREIRA DE BRITO Advogados do(a) ESPÓLIO: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, e informar o levantamento nos autos, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
11/12/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 20:41
Expedição de Alvará.
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07/12/2023 17:28
Juntada de Petição de outras peças
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05/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 01:00
Publicado SENTENÇA em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7006792-35.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: ESPÓLIO: MIGUEL PEREIRA DE BRITO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727 LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 27.720,00 SENTENÇA Vistos, etc.
MIGUEL PEREIRA DE BRITO, brasileiro, em união estável, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG n° 118629 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n° *85.***.*99-87, residente e domiciliada na Linha 208, lote 39 A, Gleba 06, Zona Rural, Cacoal-RO, por intermédio de seus advogados regularmente habilitados, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei n.º 8.029/90, com endereço na Avenida Presidente Vagas 1035, Centro, Ji-Paraná/RO. O requerido foi devidamente intimado e não se opôs aos cálculos apresentados pela credora.
Foram expedidas as respectivas RPVs.
Ato contínuo, foram comprovados os pagamentos das RPVs.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, EXTINTO o presente feito em razão do pagamento integral do débito por parte do Requerido.
Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados em (ID 99369590) em favor do (a) advogado (a) habilitado (a) nos autos, que deverá repassar os valores pertencentes à parte autora.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados tão logo sejam expedidos os alvarás.
Sem custas.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes por seu (s) advogado (s) Procurador (es) através do sistema PJE.
Cacoal -RO, 4 de dezembro de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
04/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:10
Juntada de Petição de outras peças
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11/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo: 7006792-35.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Rural (Art. 48/51) ESPÓLIO: MIGUEL PEREIRA DE BRITO, CPF nº *85.***.*99-87 ADVOGADOS DO ESPÓLIO: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727, LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos etc. Considerando que a RPV foi expedida, determino a suspensão do processo até a juntada de comprovante de pagamento da RPV. Com a juntada do documento, conclusos os autos. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO VIA PJE/DJE. Cacoal/RO, 10 de outubro de 2023. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
10/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
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25/09/2023 08:47
Juntada de Petição de outras peças
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15/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 03:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
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03/09/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2023 00:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
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10/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:46
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:59
Juntada de Petição de outras peças
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01/08/2023 00:12
Publicado SENTENÇA em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:08
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7006792-35.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL PEREIRA DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre a PROPOSTA DE ACORDO e/ou apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 17:15
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 30/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:17
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2023 04:26
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7006792-35.2023.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rural (Art. 48/51) Requerente (s): MIGUEL PEREIRA DE BRITO, CPF nº *85.***.*99-87 Advogado (s): MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727 LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 Requerido (s): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO 1. Defiro a gratuidade judiciária postulada pela parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
CITE-SE a parte requerida dos termos da ação e INTIME-A para, querendo, contestar no prazo legal. 3.1.
Ofertada a contestação com assertivas preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, IMPUGNAR, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do Novo CPC). 4.
Por fim, apresentada ou não a impugnação, voltem os autos conclusos. 5.
Pratique-se o necessário. 6.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO para: 6.1.
CITAR e INTIMAR a parte requerida para, querendo, contestar o pedido. 6.2.
INTIMAR a parte autora do teor da presente decisão. 6.3.
A intimação da parte autora em caso de impugnação.
Cacoal, segunda-feira, 5 de junho de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz(a) Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
05/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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