TJRO - 7006924-06.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 02:23
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 20/07/2022 23:59.
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02/08/2022 02:21
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:50
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:48
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:40
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS BROCCOLI em 20/07/2022 23:59.
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18/07/2022 21:25
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 00:01
Publicado SENTENÇA em 05/07/2022.
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04/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 14:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/06/2022 21:21
Conclusos para julgamento
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11/06/2022 00:21
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS BROCCOLI em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 08:40
Mandado devolvido sorteio
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27/05/2022 08:40
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
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24/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:52
Desentranhado o documento
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12/04/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 11:09
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 11:09
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS BROCCOLI em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 09/02/2022.
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08/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:38
Outras Decisões
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05/02/2022 04:58
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 27/01/2022 23:59.
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05/02/2022 04:58
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS BROCCOLI em 27/01/2022 23:59.
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04/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
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19/01/2022 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/01/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2021 12:12
Juntada de Certidão
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16/12/2021 07:12
Recebidos os autos.
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16/12/2021 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/12/2021 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2021.
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16/12/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:16
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS BROCCOLI em 15/12/2021 23:59.
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15/12/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 08:17
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 08:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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15/12/2021 08:16
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2021 08:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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13/12/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:06
Outras Decisões
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03/12/2021 12:57
Conclusos para decisão
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01/12/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 03:46
Publicado DECISÃO em 30/11/2021.
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29/11/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:25
Outras Decisões
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18/10/2021 23:50
Conclusos para decisão
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10/09/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 12:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2021.
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03/09/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2021.
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02/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2021 17:42
Mandado devolvido dependência
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01/09/2021 17:42
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2021 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 15:04
Recebidos os autos.
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26/08/2021 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/08/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 14:58
Audiência Conciliação designada para 29/11/2021 08:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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03/08/2021 00:55
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS BROCCOLI em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 00:55
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 02/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 00:03
Publicado SENTENÇA em 19/07/2021.
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16/07/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 14:11
Outras Decisões
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02/07/2021 12:42
Conclusos para despacho
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02/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:44
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2021 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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02/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
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30/06/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
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24/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2021 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 13:15
Mandado devolvido dependência
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27/05/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
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27/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2021 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2021 14:30
Recebidos os autos.
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25/05/2021 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/05/2021 14:30
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 12:31
Audiência Conciliação redesignada para 05/07/2021 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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25/05/2021 11:01
Juntada de Certidão
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30/04/2021 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2021 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2021 17:12
Mandado devolvido dependência
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22/04/2021 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2021 18:52
Recebidos os autos.
-
20/04/2021 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/04/2021 18:52
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 06:21
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 06:20
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS BROCCOLI em 06/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:44
Outras Decisões
-
22/03/2021 12:59
Conclusos para decisão
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02/03/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7006924-06.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON - PR60345, GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: ELIENE DOS SANTOS BROCCOLI INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID. 54805543, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 25 de fevereiro de 2021. -
25/02/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2021 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 23:29
Mandado devolvido dependência
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10/02/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo nº 7006924-06.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON - PR60345, GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: ELIENE DOS SANTOS BROCCOLI INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 3 Data: 04/06/2021 Hora: 10:00 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 9 de fevereiro de 2021. -
09/02/2021 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 14:13
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS BROCCOLI em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:08
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 12:21
Recebidos os autos.
-
09/02/2021 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/02/2021 15:35
Recebidos os autos.
-
01/02/2021 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/02/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:32
Audiência Conciliação designada para 04/06/2021 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
28/01/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:54
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400,(69) Processo nº 7006924-06.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON - PR60345, GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: ELIENE DOS SANTOS BROCCOLI INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 4 Data: 11/12/2020 Hora: 09:40 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 31 de julho de 2020. -
27/01/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:24
Outras Decisões
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27/01/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 11:32
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2020 09:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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27/01/2021 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/08/2020 16:28
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2020 16:28
Mandado devolvido dependência
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03/08/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2020 14:56
Expedição de Mandado.
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31/07/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 14:53
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 09:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
29/07/2020 15:33
Outras Decisões
-
24/07/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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