TJRO - 7041493-79.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2021 15:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/03/2021 14:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 17:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira PROCESSO: 7041493-79.2019.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDRÉ LUIS WEIBER CHAVES E OUTROS ADVOGADO(A): SANDRA VITORIO DIAS – RO 369 APELADO: ANTÔNIO FELIX DO NASCIMENTO E OUTROS RELATOR: DES.
ROWILSON TEIXEIRA DATA DISTRIBUIÇÃO: 28/09/2020 17:15:20 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposta por Andre Luis Weiber Chaves e Andréia Costa Perreira em face da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos de ação ordinária de rescisão contratual c/c pedido liminar de reintegração de posse e perdas e danos movida em face de Antônio Felix do Nascimento e Juliana Queiroz Fernandes. Nas razões recursais, requer preliminarmente o deferimento da justiça gratuita. No id. 10780339– Pág. 1/3, indeferi o pedido de justiça gratuita do apelante e concedi o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Conforme certificado id. 11061334 – Pág. 1 o recorrente não comprovou o pagamento do preparo. Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, considerando-se que o preparo recursal constitui requisito de admissibilidade do recurso e não tendo os apelantes comprovado o recolhimento no prazo do art. 1.007, § 2º, do CPC, não conheço do recurso por ser manifestamente inadmissível. Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
ROWILSON TEIXEIRA RELATOR -
28/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:46
Não conhecido o recurso de ANDRE LUIS WEIBER CHAVES - CPF: *26.***.*33-48 (APELANTE)
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15/01/2021 16:23
Conclusos para decisão
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15/01/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2020 00:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIS WEIBER CHAVES em 18/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 09:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 10:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/09/2020 22:08
Conclusos para decisão
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30/09/2020 22:08
Juntada de termo de triagem
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28/09/2020 17:15
Recebidos os autos
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28/09/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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