TJRO - 7000683-96.2023.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 19:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 16:09
Decorrido prazo de NIVANE NUNES DO PRADO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de NIVANE NUNES DO PRADO em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2024.
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01/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:46
Decorrido prazo de NIVANE NUNES DO PRADO em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:45
Juntada de Petição de outras peças
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30/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2024.
-
29/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:35
Publicado DECISÃO em 28/08/2024.
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27/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
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05/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:16
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
-
26/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 03:05
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:03
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA em 19/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 07:22
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/11/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:52
Decorrido prazo de NIVANE NUNES DO PRADO em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:00
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:36
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:31
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:30
Decorrido prazo de NIVANE NUNES DO PRADO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:24
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:23
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:35
Publicado SENTENÇA em 24/08/2023.
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23/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:34
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:34
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:21
Juntada de Petição de outras peças
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07/06/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7000683-96.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: NIVANE NUNES DO PRADO, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 4142 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA 1466, RUA JONAS ANTÔNIO DE SOUZA 1466 CENTRO - 76976-970 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Não se aplicam os efeitos da revelia em relação à Fazenda Pública, nos termos do artigo 345, II, do CPC/2015.
Neste sentido: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
REVELIA.
EFEITOS.
FAZENDA PÚBLICA.INAPLICABILIDADE.
ART. 320, INCISO II, DO CPC. 1.
Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia -presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seusbens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se oartigo 320, II, do CPC. 2.
Agravo regimental não provido.(STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1288560 MT 2011/0252049-6, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 19/06/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2012).
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que tencionam produzir.
Prazo: 10 dias (artigo 357, § 4º, do CPC/2015).
Caso seja requerida prova oral, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informações cujos fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Intimem-se (serve cópia do presente de intimação). Pimenta Bueno , 6 de junho de 2023 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
06/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 09:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA em 05/05/2023 23:59.
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08/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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