TJRO - 7006004-21.2023.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 00:50
Decorrido prazo de AUTO POSTO G-10 LTDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de N. F. DE A. LAGARES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 17/08/2023.
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16/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:28
Determinado o arquivamento
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16/08/2023 08:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de N. F. DE A. LAGARES em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 16:37
Mandado devolvido sorteio
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19/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 08:52
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/06/2023 00:08
Decorrido prazo de N. F. DE A. LAGARES em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO G-10 LTDA em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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05/06/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006004-21.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: AUTO POSTO G-10 LTDA, CNPJ nº 08.***.***/0001-30, AVENIDA CASTELO BRANCO 15706, - DE 15526 A 16632 - LADO PAR INCRA - 76965-894 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 EXECUTADO: N.
F.
DE A.
LAGARES, CNPJ nº 33.***.***/0001-45, SETE DE SETEMBRO 3423 CAIXA DA AGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1.
Cite-se para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC).
A citação será: a) pessoal, por mandado (ou excepcionalmente por carta); b) por edital, se frustrada a citação pessoal, após pesquisa de endereço, expedindo-se o necessário. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC).
No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 3.
Não havendo pagamento no prazo estipulado, penhore(m)-se e avalie(m)-se bem(ns) suficientes à garantia da execução, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º, CPC). Penhorados bens móveis ou semoventes, ante a falta de depositário judicial ficarão em poder do exequente, salvo recursa ou a falta de fornecimento dos meios necessário para a remoção (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC).
Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência ou estabelecimento (art. 836, § 1º). 4.
Se o executado não for encontrado, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, promovendo a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, de tudo certificando pormenorizadamente (art. 830, CPC). 5.
O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). 6. No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). 7. Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8.
Valor atribuído à causa: R$ 3.210,29(três mil, duzentos e dez reais e vinte e nove centavos) Cacoal/RO, 2 de junho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
02/06/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 08:42
Juntada de Petição de custas
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15/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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