TJRO - 7000747-25.2022.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 21:09
Mandado devolvido sorteio
-
30/08/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:04
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/08/2023 17:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/08/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 06:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 11:55
Juntada de outras peças
-
14/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:30
Decorrido prazo de GRAZIELE MONTEIRO FLORES em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
20/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2023 05:10
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000747-25.2022.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Perdas e Danos Requerente ANTONIO ALVES DE SOUZA, CPF nº *63.***.*61-72, AV.
DOUTOR LEWERGER 5283, (TEL 69 99904-6831 OU 69 98415-7806) BAIRRO PRÓSPERO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Requerido(a) GRAZIELE MONTEIRO FLORES, CPF nº DESCONHECIDO, AV.
QUINTINO BOCAIUVA 6168, CASA DE MADEIRA COR VERDE COM MURO ALTO PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Trata-se de pedido do credor, para que este juízo expeça certidão de execução da decisão que constituiu a dívida ora exequenda, para viabilização de lavratura de protesto em desfavor do devedor, e para que sejam expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, determinando a inclusão do nome do devedor junto ao cadastro de inadimplentes (ID n. 91750304).
Requerido pela parte credora, ficada desde logo deferida a expedição de certidão para fim de protesto, nos termos do art. 517 do CPC Inclua-se o nome do executado junto ao órgão de proteção ao crédito, por meio do sistema Serajud, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
No mais, intime-se o exequente para indicar bens a penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 7 de junho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
07/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:27
Juntada de outras peças
-
07/06/2023 09:23
Juntada de outras peças
-
18/05/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 00:29
Decorrido prazo de GRAZIELE MONTEIRO FLORES em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 14:27
Mandado devolvido sorteio
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03/03/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/01/2023 07:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/11/2022 12:15
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 12:14
Juntada de outras peças
-
08/09/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 00:15
Decorrido prazo de GRAZIELE MONTEIRO FLORES em 09/08/2022 23:59.
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01/08/2022 23:13
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2022 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 11:57
Mandado devolvido competência exclusiva
-
15/06/2022 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 11:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/05/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2022 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 09:23
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2022 12:34
Audiência Conciliação não-realizada para 27/04/2022 11:20 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
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26/03/2022 11:46
Mandado devolvido sorteio
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26/03/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2022 11:40
Mandado devolvido sorteio
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26/03/2022 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 12:54
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/03/2022 10:44
Recebidos os autos.
-
23/03/2022 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/03/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2022 13:56
Recebidos os autos.
-
11/03/2022 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/03/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 13:55
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 11:20 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
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11/03/2022 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2022 13:54
Recebidos os autos.
-
11/03/2022 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/03/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2022 09:30 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
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11/03/2022 08:06
Outras Decisões
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10/03/2022 05:29
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:34
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2022 12:42
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 09:30 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
08/03/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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