TJRO - 0142358-89.2006.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 00:02
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
20/08/2023 11:13
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:12
Decorrido prazo de JULIO FRANCISCO DINON em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:12
Decorrido prazo de HUGO MACIEL GRANGEIRO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:25
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:20
Publicado SENTENÇA em 27/07/2023.
-
26/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:04
Extinta a punibilidade por prescrição
-
21/06/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:28
Decorrido prazo de HUGO MACIEL GRANGEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:24
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JULIO FRANCISCO DINON em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:38
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:40
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 2ª Vara Cível Número do processo: 0142358-89.2006.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo: JULIO FRANCISCO DINON ADVOGADOS DO EXECUTADO: HUGO MACIEL GRANGEIRO, OAB nº RO208A, DALGOBERT MARTINEZ MACIEL, OAB nº RO1358A DESPACHO
Vistos. A parte exequente deve informar se insiste na penhora do imóvel e se manifestar quanto à impugnação apresentada no ID Num. 87012308, notadamente quanto à alegação de prescrição intercorrente. Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Porto Velho6 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz de Direito -
06/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:32
Decorrido prazo de VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CANTANHEDE DE LIMA JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:42
Decorrido prazo de HUGO MACIEL GRANGEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:42
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 02:41
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
-
20/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 15:24
Mandado devolvido dependência
-
09/10/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 21:38
Mandado devolvido dependência
-
24/08/2022 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 22:37
Mandado devolvido para despacho
-
29/05/2022 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/02/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 15:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:37
Decorrido prazo de JULIO FRANCISCO DINON em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:37
Decorrido prazo de HUGO MACIEL GRANGEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CANTANHEDE DE LIMA JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:06
Decorrido prazo de VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES em 31/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:55
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:46
Outras Decisões
-
14/12/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 13:25
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 10:33
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2019 18:58
Decorrido prazo de VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CANTANHEDE DE LIMA JUNIOR em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:57
Decorrido prazo de HUGO MACIEL GRANGEIRO em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:57
Decorrido prazo de JULIO FRANCISCO DINON em 30/01/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 01:37
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2019 08:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 01:12
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
19/12/2018 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 09:45
Quebra de sigilo fiscal
-
07/12/2018 16:52
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 22:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2018.
-
20/11/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 16:27
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2018.
-
27/09/2018 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 16:26
Publicado CERTIDÃO em 25/09/2018.
-
27/09/2018 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 12:42
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2006
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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