TJRO - 7003079-43.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA COELHO em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7003079-43.2023.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANO DA SILVA COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes.
Rolim de Moura/RO, 25 de abril de 2024. -
25/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:00
Juntada de despacho
-
17/08/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:18
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:42
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 14:12
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:13
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:12
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2023 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 03:50
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2023 17:11
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:14
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA COELHO em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:03
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:32
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA COELHO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:28
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:17
Publicado DECISÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA COELHO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:11
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 13:50
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 04:13
Publicado SENTENÇA em 07/06/2023.
-
06/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003079-43.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos R$ 1.674,00 REQUERENTE: CRISTIANO DA SILVA COELHO, CPF nº *14.***.*54-34, TRAVESSA TIMBIRÁ 3430 OLIMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 REQUERIDO: Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Prescindível aqui maiores argumentações, pois a respeito do tema sub examine o e.
Colégio Recursal do TJ/RO já firmou jurisprudência quanto à eficácia plena e aplicabilidade direta da Lei nº 2476/2011, que autorizou instituir aos servidores ocupantes do cargo de policial penal auxílio-alimentação de R$ 160,00, e, por conseguinte, ao direito de recebê-lo independentemente de prévia solicitação administrativa e de acordo com as normas que lhe reajustaram os valores (por todos veja-se RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 1 7007329-08.2021.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 22/08/2022).
No tocante ao caso dos autos, verifica-se pelas fichas financeiras anexas ao ID: 89622433 que de junho de 2020 a dezembro de 2021 o pagamento do benefício acima foi de R$ 160,00 por mês, quando haveria de sê-lo de R$ 253,00.
Assim, acolho a demanda, para condenar o Estado de Rondônia à entrega de R$ 1.674,00, fora correção monetária e juros a partir da citação (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/20212). Serve esta de carta mandado ofício etc. Rolim de Moura, segunda-feira, 5 de junho de 2023 às 11:38 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Leis Complementares nºs 728/2013, 1.061/2020 e 1.122/2021. 2 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. -
05/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 06:47
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 15:26
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 01:48
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:48
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA COELHO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:54
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:48
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA COELHO em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:30
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003054-15.2018.8.22.0007
K. C. P. Pavao &Amp; Cia. LTDA - ME
Marisa Souza Silva
Advogado: Aline Schlachta Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/03/2018 09:12
Processo nº 7079423-29.2022.8.22.0001
Osmar Santana de Lima
Claro S.A
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/11/2022 14:38
Processo nº 0000230-38.2019.8.22.0018
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Jose Alves Zetoles
Advogado: Eder Junior Matt
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/04/2019 16:58
Processo nº 0805151-22.2023.8.22.0000
Espolio de Claudio Garcia de Lima
Banco do Brasil
Advogado: Guilherme Schumann Anselmo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/05/2023 17:17
Processo nº 7003079-43.2023.8.22.0010
Estado de Rondonia
Cristiano da Silva Coelho
Advogado: Washington Felipe Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 11:34