TJRO - 7014999-09.2021.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:26
Publicado SENTENÇA em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Processo n.: 7014999-09.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 13.200,00 EXEQUENTE: LUIZ MARQUES DE SOUZA, CPF nº *18.***.*91-49, KM 17, GL 53, LOTE 17, ZONA RURAL BR 421 - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATIANE CARVALHO DE BONFIM, OAB nº RO6933 EXECUTADO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, - ATÉ 1779 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
P.
R.
I.
ARQUIVE-SE de imediato.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes, 22 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
22/01/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014999-09.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ MARQUES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATIANE CARVALHO DE BONFIM - RO6933 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
08/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 09:33
Expedição de Alvará.
-
29/12/2023 12:13
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:20
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 00:12
Decorrido prazo de NATIANE CARVALHO DE BONFIM em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:06
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
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05/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 14:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7014999-09.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 13.200,00 AUTOR: LUIZ MARQUES DE SOUZA, CPF nº *18.***.*91-49, KM 17, GL 53, LOTE 17, ZONA RURAL BR 421 - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: NATIANE CARVALHO DE BONFIM, OAB nº RO6933 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, - ATÉ 1779 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-869 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO A requisição foi expedida.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, EXPEÇA-SE ALVARÁ, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias.
Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se. Ariquemes, 29 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
30/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:22
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014999-09.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ MARQUES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATIANE CARVALHO DE BONFIM - RO6933 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO RPV Ficam as partes intimadas, por meio de seu procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido.
Prazo para manifestação da parte autora: 05 (cinco) dias; Prazo para manifestação da parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
06/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 02:28
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 08:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:48
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/03/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 13:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/12/2022 03:44
Decorrido prazo de NATIANE CARVALHO DE BONFIM em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:40
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:12
Publicado SENTENÇA em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:36
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 20:28
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/09/2022 10:30 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:39
Decorrido prazo de NATIANE CARVALHO DE BONFIM em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 05:24
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 19:06
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/09/2022 10:30 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
31/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 02:01
Publicado DECISÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 19:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 10:30 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
26/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:02
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 12:01
Juntada de autos digitalizados
-
23/02/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/01/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
16/01/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:07
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:06
Decorrido prazo de NATIANE CARVALHO DE BONFIM em 16/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 14:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:57
Publicado DECISÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 01:11
Publicado SENTENÇA em 10/11/2021.
-
09/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:20
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 00:07
Decorrido prazo de NATIANE CARVALHO DE BONFIM em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:07
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 27/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
10/10/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 01:16
Publicado DECISÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2021 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2021 23:23
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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