TJRO - 7075573-98.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:42
Decorrido prazo de IVANILDE MARCELINO DE CASTRO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:35
Decorrido prazo de KILOTON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:50
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 18/04/2022 13:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
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21/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 04:13
Publicado SENTENÇA em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel.: (69) 3309-7147 Cumprimento de sentença 7075573-98.2021.8.22.0001 REQUERENTE: KILOTON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO DO REQUERENTE: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO, OAB nº RO1552 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Considerando que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar acerca do transitado em julgado.
Arquive-se os autos, independente de intimação das partes (art. 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Porto Velho/RO. 19 de outubro de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
19/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:19
Arquivamento Ausência do Reclamante
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20/09/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 21:55
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:14
Decorrido prazo de IVANILDE MARCELINO DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:52
Decorrido prazo de KILOTON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:33
Decorrido prazo de IVANILDE MARCELINO DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:29
Decorrido prazo de KILOTON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 03:10
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:07
Decorrido prazo de KILOTON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:24
Conclusos para decisão
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20/07/2023 06:17
Decorrido prazo de KILOTON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:58
Decorrido prazo de KILOTON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7075573-98.2021.8.22.0001 REQUERENTE: KILOTON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO - RO1552 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o crédito exequendo, incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC, bem como, requerer o que entender de direito.
Porto Velho (RO), 6 de julho de 2023. -
06/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:37
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:37
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7075573-98.2021.8.22.0001 REQUERENTE: KILOTON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO - RO1552 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à petição de embargos/impugnação à execução.
Porto Velho (RO), 1 de junho de 2023. -
01/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:15
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 18:15
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 12:25
Processo Desarquivado
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10/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/02/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:42
Decorrido prazo de IVANILDE MARCELINO DE CASTRO em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:32
Decorrido prazo de KILOTON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 06/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:32
Publicado SENTENÇA em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 07:44
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 13:45
Juntada de ata da audiência cejusc
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14/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 10:34
Conclusos para decisão
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08/02/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 07:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/01/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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21/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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20/12/2021 08:50
Juntada de Certidão
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20/12/2021 08:49
Recebidos os autos.
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20/12/2021 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/12/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 19:59
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2021 17:24
Conclusos para decisão
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13/12/2021 17:24
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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13/12/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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