TJRO - 0001356-41.2014.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 18:14
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 04:15
Decorrido prazo de A C M DOS SANTOS - ME em 23/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 00:42
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Autos: 0001356-41.2014.8.22.0005 Classe Processual: Execução Fiscal Parte requerente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Parte requerida: EXECUTADO: A C M DOS SANTOS - ME Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA (id Num. 51681960) Julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c 925, do Código de Processo Civil. Neste ato, promove-se o desbloqueio da quantia bloqueada em 16/03/2015, conforme espelho anexo.
Arquivem-se os autos. P.R.I. Ji-Paraná, 13 de janeiro de 2021 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
18/01/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2020 17:35
Conclusos para julgamento
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27/11/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:48
Juntada de Certidão
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11/11/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 11:54
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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