TJRO - 7072772-78.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:41
Decorrido prazo de CARLA VANESSA DA SILVA COELHO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 11:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/06/2023 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA SOUSA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA SOUSA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:24
Decorrido prazo de CARLA VANESSA DA SILVA COELHO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLA VANESSA DA SILVA COELHO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:23
Decorrido prazo de PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES COELHO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:23
Decorrido prazo de NATALIA KELLY MACIEL DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:14
Publicado SENTENÇA em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7072772-78.2022.8.22.0001 AUTORES: NATALIA KELLY MACIEL DOS SANTOS, RUA DO CONTRABAIXO 6262 CASTANHEIRA - 76811-334 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RODRIGO SILVA SOUSA, INGLATERRA 4606, - DE 4388/4389 A 5487/5488 IGARAPE - 76824-362 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CARLA VANESSA DA SILVA COELHO, RUA MARINEIDE 7350, (JARDIM IPANEMA) - DE 6973/6974 AO FIM ESPERANÇA DA COMUNIDADE - 76825-038 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: CARLA VANESSA DA SILVA COELHO, OAB nº RO12652, RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658 REQUERIDO: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME, ÁREA RURAL BR. 364, KM 05,, SENTIDO CUIABA ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto próprios e tempestivos.
Entretanto, a sentença recorrida fundamentou suficientemente o entendimento do julgador, inexistindo vício ou erro a ser reconhecido, em especial porque os requerentes abriram mão da produção de provas na audiência de conciliação: "A parte autora requer o julgamento antecipado do feito" - id 84171724. O pedido de instrução foi formulado tão somente pela embargada/requerida e, diante do contexto dos autos, a providência se mostrava desnecessária, razão pela qual foi indeferida.
Os embargos se prestam a corrigir imperfeição técnica do julgado, jamais para o fim de discutir a validade dos argumentos da sentença ou da fundamentação judicial externada, bem como a eventual interpretação equivocada de documentos.
Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões, contradições ou obscuridades da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada.
Desse modo, a matéria albergada nos embargos de declaração deve ser consignada e demonstrada em recurso próprio, observados o preparo regular e a tempestividade.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, e os JULGO IMPROCEDENTES, devendo o cartório, após o trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada, cumprir os dispositivos e comandos nela inseridos.
Intimem-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 2 de junho de 2023 .
Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
02/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:47
Publicado SENTENÇA em 17/04/2023.
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14/04/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:49
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2023 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 11:18
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 10:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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16/11/2022 07:24
Mandado devolvido dependência
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16/11/2022 07:24
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 22:32
Recebidos os autos.
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10/10/2022 22:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/10/2022 22:31
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 22:26
Juntada de Certidão
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03/10/2022 22:05
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 10:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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03/10/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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