TJRO - 7005359-72.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 12:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA FILHO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:59
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7005359-72.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 05/06/2023 Valor da causa: R$ 19.413,24 AUTOR: JOSE FERREIRA FILHO, RUA WALTER DOURADO DA SILVA 5237 CENTRO (5º BEC) - 76988-048 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO, OAB nº GO39612 REU: BANCO BRADESCO S.A., - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, BRADESCO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível promovida por JOSE FERREIRA FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A..
Observa-se dos autos que a parte autora foi intimada, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o feito com documentos acessiveis ao consumidor.
Ocorre que a parte interessada não atendeu a determinação e deixou transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos solicitados pelo juízo.
Ademais, o TJRO em decisão recente já manteve o indeferimento da inicial em situação semelhante (7002304-84.2021.8.22.0014) Apelação Cível.
Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e danos morais.
Emenda à inicial não atendida.
Extinção do processo sem resolução de mérito.
Recurso desprovido.
Evidenciado que a parte autora não cumpriu de maneira completa a determinação de emenda, impõe-se a manutenção do indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7002304-84.2021.822.0014, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 13/10/2021 Ressalto que o desatendimento à determinação judicial de emenda acarreta o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, IV, c/c at. 321, ambos do CPC.
Em caso de reiteração de pedido, fica o presente juízo prevento, nos termos do artigo 286, inciso II, do CPC.
Sem honorários e sem custas remanescentes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Desnecessária a intimação da parte requerida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vilhena/RO, 6 de julho de 2023.
Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:41
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Fone: 69 3451-2477 - [email protected] Processo nº:7005359-72.2023.8.22.0014 AUTOR: JOSE FERREIRA FILHO ADVOGADO DO AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO, OAB nº GO39612 REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO Intime-se o autor para que proceda a juntada do contrato de empréstimo sobre o qual pretende a declaração de nulidade. Pelo exposto, determino à parte autora que emende a inicial juntando o documento, no prazo de 15 (quinze)dias. Intime-se. Vilhena/RO, 6 de junho de 2023.
Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
06/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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