TJRO - 7010601-82.2022.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:50
Decorrido prazo de EDMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:52
Publicado SENTENÇA em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7010601-82.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: EDMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA, OAB nº RO10270, FABIANA PAZINI, OAB nº RO12066 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Versam os presentes sobre cumprimento de sentença que EDMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS move em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas no feito.
Foi expedido alvará judicial em favor do exequente, para levantamento da verba retroativa (ID 100537796).
Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação, dou por cumprida a sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). P.R.I. Após as providências necessárias, arquive-se.
Ariquemes,2 de fevereiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010601-82.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: EDMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) ESPÓLIO: FABIANA PAZINI - RO12066, ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA - RO10270 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
19/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:00
Expedição de Alvará.
-
15/01/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:05
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 00:57
Decorrido prazo de EDMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:56
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7010601-82.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: EDMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA, OAB nº RO10270, FABIANA PAZINI, OAB nº RO12066 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos.
Considerando a concordância da parte autora e a inércia da autarquia ré, providencie a CPE a remessa das requisições expedidas, aguardando-se o respectivo pagamento em arquivo provisório.
Com a informação concernente ao pagamento da RPV/precatório, expeça-se alvará.
Após, retorne concluso para extinção.
Pratique-se o necessário. Ariquemes, 14 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010601-82.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: EDMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) ESPÓLIO: FABIANA PAZINI - RO12066, ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA - RO10270 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias -
05/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:55
Decorrido prazo de FABIANA PAZINI em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de EDMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:50
Decorrido prazo de FABIANA PAZINI em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 01:04
Publicado SENTENÇA em 04/09/2023.
-
01/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:00
Homologada a Transação
-
01/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:00
Homologada a Transação
-
01/09/2023 07:16
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 14:37
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:36
Juntada de autos digitalizados
-
16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010601-82.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FABIANA PAZINI - RO12066, ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA - RO10270 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO - REQUERENTE - PROCURAÇÃO DO AUTOR Fica a parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para juntar aos autos a procuração em nome do autor, uma vez que a procuração constante nos autos é de pessoa diversa, inclusive constando endereço diverso ao do autor. -
01/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 14:47
Mandado devolvido sorteio
-
20/03/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 00:14
Decorrido prazo de FABIANA PAZINI em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:11
Decorrido prazo de EDMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:36
Juntada de autos digitalizados
-
14/09/2022 01:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:31
Decorrido prazo de FABIANA PAZINI em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:30
Decorrido prazo de EDMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 01:18
Publicado DESPACHO em 18/07/2022.
-
15/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/07/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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