TJRO - 7031081-50.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MERCADO LIVRE em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA GARCEZ em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 01:11
Publicado SENTENÇA em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7031081-50.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento, Cláusulas Abusivas Valor da causa: R$ 5.897,96 (cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos).
Polo Ativo: MOISES DA SILVA GARCEZ ADVOGADO DO REQUERENTE: JURANDIR JANUARIO DOS SANTOS, OAB nº RO10212 Polo Passivo: MERCADO LIVRE ADVOGADO DO REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580 SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que MOISES DA SILVA GARCEZ demanda em face de MERCADO LIVRE, nos moldes do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95.
Conforme se infere dos autos, a parte executada efetuou o pagamento voluntário do débito, tendo a parte exequente efetuado o levantamento do valor depositado sem qualquer requerimento de prosseguimento do feito em relação a eventual saldo remanescente.
Ante o exposto, encontrando-se satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 52 da Lei n. 9.099/95 e 924, II do Código de Processo Civil.
Custas processuais conforme determinado em acórdão.
Se necessário, intime o vencido para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto.
Em razão da preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 24 de junho de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
24/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 21:23
Conclusos para despacho
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21/06/2024 21:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 21:20
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 00:09
Decorrido prazo de MERCADO LIVRE em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:51
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
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10/05/2024 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 18:24
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de MERCADO LIVRE em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/04/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:58
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
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22/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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19/04/2024 08:14
Juntada de despacho
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09/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 21:42
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:15
Decorrido prazo de MERCADO LIVRE em 27/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:24
Decorrido prazo de MERCADO LIVRE em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:29
Decorrido prazo de MERCADO LIVRE em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 15:46
Juntada de Petição de recurso
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13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:52
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
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12/09/2023 10:56
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:56
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2023 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/06/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 13:17
Audiência Conciliação - JEC realizada para 27/06/2023 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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27/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2023 18:54
Recebidos os autos.
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31/05/2023 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:24
Audiência Conciliação - JEC designada para 27/06/2023 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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18/05/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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