TJRO - 7002334-21.2022.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 00:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 04:24
Publicado SENTENÇA em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:45
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002334-21.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência Requerente/Exequente: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS, RUA SÃO PAULO 3158, CASA SETOR 6 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: RODRIGO VENTURELLE DE BRITO, OAB nº RO7031 Requerido/Executado: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. 1- Neste ato expedi alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: - Favorecido: RODRIGO VENTURELLE DE BRITO - CPF: *08.***.*36-04. Banco: Caixa Econômica Federal.
Agência: 2976.
Conta Corrente: 21.435-4.
OP: 001. - Conta Judicial: 2976 / 040 / 1518692 - 1. - Valor: R$ 11.223,61 (com atualização).
A parte beneficiária deverá aguardar o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem pelo banco. 2- Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 3- Após, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado, se for o caso, no prazo de 5 dias. 4- Inexistindo outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
10/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:44
Expedido alvará de levantamento
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23/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/06/2023 02:26
Conclusos para despacho
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15/06/2023 00:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:43
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002334-21.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência Requerente/Exequente: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS, RUA SÃO PAULO 3158, CASA SETOR 6 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: RODRIGO VENTURELLE DE BRITO, OAB nº RO7031 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos; 1- Com fundamento no art. 854, do CPC, foi realizado o protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD.
Na data de hoje houve a devida resposta pelo mesmo sistema, onde se verifica a indisponibilidade total da quantia exequenda, conforme minuta que segue. 2- Desse modo, nos termos do §2º, do art. 854 CPC, intime-se o executado, via seu advogado (se possível) ou pelo meio mais célere e menos oneroso, sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros realizada, para, querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do art. §3°, do art. 854, do CPC.
Cumpra-se.
Jaru/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
31/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 06:51
Conclusos para decisão
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19/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/05/2023 00:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 30/03/2023.
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29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 08:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/02/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 00:57
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:52
Recebidos os autos
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14/02/2023 07:26
Juntada de decisão
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05/12/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2022 10:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2022 03:28
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
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11/10/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/10/2022 13:52
Recebido o recurso
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10/10/2022 08:38
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de REGINALDO BATISTA DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO VENTURELLE DE BRITO em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
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06/10/2022 09:10
Juntada de Petição de recurso
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22/09/2022 02:17
Publicado SENTENÇA em 23/09/2022.
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22/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2022 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 10:34
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 23/06/2022 23:59.
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25/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
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12/07/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 01:11
Publicado DECISÃO em 24/05/2022.
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23/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:13
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2022 11:30 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
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20/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:11
Outras Decisões
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12/05/2022 15:23
Conclusos para decisão
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12/05/2022 15:23
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 11:30 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
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12/05/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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