TJRO - 7048748-20.2021.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 00:13
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:13
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:13
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 00:08
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 02:10
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
-
02/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7048748-20.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, AVENIDA MAMORÉ 3945, - DE 2991 A 3037 - LADO ÍMPAR LAGOINHA - 76829-861 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON, OAB nº PR60345, GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: WILLIAN SARUDAKI DE ABREU, AVENIDA MAMORÉ 4131, - DE 4131 A 4361 - LADO ÍMPAR TIRADENTES - 76824-619 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Compulsando os autos verifico que não foram localizados bens penhoráveis.
Várias foram as tentativas de localizar bens e obviamente que intimar o devedor a apresentar bens não surtirá nenhum efeito.
Diz o artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/1995: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos a parte exequente".
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios em face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, que se trata de lei especial a reger o procedimento. Faculto ao credor extrair certidão da dívida para fins de protesto etc.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte credora e de seus advogados, se tiverem poderes nos autos, para levantamento do valor parcial que se encontra bloqueado pelo Sisbajud, zerando a conta.
Intime-se.
Arquive-se. -
01/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 05:34
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:28
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 00:30
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:28
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:55
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:30
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 00:30
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:32
Publicado DECISÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 08:24
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:08
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:40
Publicado DESPACHO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 00:25
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:19
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 23:05
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:14
Publicado DECISÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 06:47
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 14/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:13
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:45
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:31
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:02
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:01
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 14/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLIAN SARUDAKI DE ABREU em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:55
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 06:04
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 05/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 22:42
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2022 22:42
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2022 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 20:59
Mandado devolvido sorteio
-
08/12/2021 20:59
Mandado devolvido sorteio
-
08/12/2021 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 12:59
Mandado devolvido competência exclusiva
-
09/09/2021 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 08:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 09:50
Outras Decisões
-
03/09/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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