TJRO - 7001498-43.2021.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:57
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:57
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:13
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 01:53
Publicado DESPACHO em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2025.
-
22/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:56
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:46
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:16
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:12
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:30
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:28
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:47
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 02:01
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
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24/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:56
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:24
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 01:42
Publicado DESPACHO em 14/03/2025.
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13/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:30
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/02/2025.
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26/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 00:18
Publicado DECISÃO em 19/02/2025.
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18/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:31
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
17/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:28
Processo Desarquivado
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17/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:01
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2025 18:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 01:31
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:19
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
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08/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 10:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
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29/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:15
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:08
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 13/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
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01/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001498-43.2021.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA, AVENIDA CHIANCA 1346 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, SIRLEI BORCHARDT, AVENIDA CHIANCA 1346, PRÉDIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ILDEMAR JOSE DE SANTANA, RUA AC COSTA MARQUES 1776 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI, AVENIDA CHIANCA 1346, EDIFICIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a expedição de ofício ao IDARON, para que informe se os executados possuem ficha de bovídeos bem como o número de semoventes cadastrados.
Assim, DEFIRO os pedidos de expedições de ofícios, autorizando o IDARON a fornecer, relatório contendo informações acerca de ficha de semoventes em nome dos executados NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-89; ILDEMAR JOSE DE SANTANA - CPF: *55.***.*62-68; SIRLEI BORCHARDT - CPF: *75.***.*23-68; NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA - CPF: *42.***.*32-30, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do ofício.
Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e entregá-la no IDARON, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias.
Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo ficam a cargo da parte interessada na aludida informação.
No prazo de 30 (trinta) dias da presente Decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando o resultado da diligência realizada junto ao IDARON.
Intime-se.
Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA, AVENIDA CHIANCA 1346 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, SIRLEI BORCHARDT, AVENIDA CHIANCA 1346, PRÉDIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ILDEMAR JOSE DE SANTANA, RUA AC COSTA MARQUES 1776 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI, AVENIDA CHIANCA 1346, EDIFICIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 5 de setembro de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
06/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:41
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7001498-43.2021.8.22.0016 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263 EXECUTADO: NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Conforme determinação ID 92712097, fica o EXEQUENTE intimado, no prazo 05 (cinco) dias, para dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Deverá, no mesmo prazo, apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a deverá ser apresentado o respectivo comprovante. -
28/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 04:45
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:40
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001498-43.2021.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA, AVENIDA CHIANCA 1346 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, SIRLEI BORCHARDT, AVENIDA CHIANCA 1346, PRÉDIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ILDEMAR JOSE DE SANTANA, RUA AC COSTA MARQUES 1776 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI, AVENIDA CHIANCA 1346, EDIFICIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Execução que tramita sem maiores resultados.
Buscas ao SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e outros atos restaram negativos.
Deste modo, DEFIRO a inscrição no SERASAJUD, sob responsabilidade do Peticionário.
Para tanto, deverá: - Informar o valor atualizado da dívida, já com os honorários.
Observe-se o Provimento nº 0013/2014-CG, aplicável analogicamente.
O Exequente sendo um banco/cooperativa tem acesso aos sistemas do SERASA, SPC e outros de restrição ao crédito e pode perfeitamente realizar a inscrição nestes órgãos de restrição ao crédito.
Recomenda-se que quando for apresentar pleito desta natureza, já traga valor da dívida (inclusive com os honorários) e o comprovante de recolhimento da taxa necessária para cumprimento das diligências, evitando resserviço, em benefício de todos.
Após informado o valor atualizado, AUTORIZO a CPE a proceder a inscrição.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA, AVENIDA CHIANCA 1346 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, SIRLEI BORCHARDT, AVENIDA CHIANCA 1346, PRÉDIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ILDEMAR JOSE DE SANTANA, RUA AC COSTA MARQUES 1776 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI, AVENIDA CHIANCA 1346, EDIFICIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 30 de junho de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
04/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001498-43.2021.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA, AVENIDA CHIANCA 1346 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, SIRLEI BORCHARDT, AVENIDA CHIANCA 1346, PRÉDIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ILDEMAR JOSE DE SANTANA, RUA AC COSTA MARQUES 1776 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI, AVENIDA CHIANCA 1346, EDIFICIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas.
Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos.
Atendendo ao pedido da parte exequente, procedi consulta junto ao sistema SNIPER.
Requisitado por meio eletrônico a busca de informações no sistema SNIPER em nome dos executados, a ordem foi cumprida, conforme espelho anexo.
Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual.
Intime-se.
Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA, AVENIDA CHIANCA 1346 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, SIRLEI BORCHARDT, AVENIDA CHIANCA 1346, PRÉDIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ILDEMAR JOSE DE SANTANA, RUA AC COSTA MARQUES 1776 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI, AVENIDA CHIANCA 1346, EDIFICIO A CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 31 de maio de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
02/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:25
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:24
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:23
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:23
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 00:33
Publicado DECISÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 00:58
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:58
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:50
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:50
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:50
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:50
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 14/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2022 07:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 05:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 07:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 00:21
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:20
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:20
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:17
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 02/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 06:59
Publicado DESPACHO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 00:15
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:15
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:13
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:12
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 12:35
Audiência Conciliação não-realizada para 25/05/2022 09:30 Costa Marques - Vara Única.
-
25/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:43
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2022 12:43
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2022 12:43
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2022 12:43
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2022 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:19
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 04/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:54
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:09
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:58
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:53
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:16
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:07
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:06
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 07/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:30
Recebidos os autos.
-
25/04/2022 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/04/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 11:51
Recebidos os autos.
-
30/03/2022 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/03/2022 11:47
Audiência Conciliação Geral (Cobrança / G. Demandantes) designada para 25/05/2022 09:30 Costa Marques - Vara Única.
-
30/03/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 00:36
Publicado DESPACHO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:34
Expedição de Ofício.
-
26/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 14:58
Outras Decisões
-
06/11/2021 08:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:57
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:16
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:15
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:09
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 03/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 00:18
Decorrido prazo de NN BORCHARDT DE SANTANA EIRELI em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:14
Decorrido prazo de NICK NOWTAN BORCHARDT DE SANTANA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:13
Decorrido prazo de SIRLEI BORCHARDT em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE DE SANTANA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:08
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:08
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:08
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 19:21
Mandado devolvido sorteio
-
08/10/2021 19:21
Mandado devolvido sorteio
-
08/10/2021 19:21
Mandado devolvido sorteio
-
08/10/2021 19:21
Mandado devolvido sorteio
-
08/10/2021 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 22:18
Publicado DESPACHO em 21/09/2021.
-
21/09/2021 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:21
Outras Decisões
-
16/09/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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