TJRO - 7007341-94.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 03:43
Publicado SENTENÇA em 25/09/2023.
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24/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA CARMELINA DA COSTA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
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01/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:08
Expedição de Alvará.
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29/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:34
Processo Desarquivado
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25/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:07
Arquivado Provisoramente
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28/06/2023 14:06
Processo Desarquivado
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28/06/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 00:14
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA CARMELINA DA COSTA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007341-94.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 1.000,00 AUTOR: MARIA CARMELINA DA COSTA SILVA, CPF nº *83.***.*70-00, LINHA C95 SN, INEXISTENTE ZONA - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO A requisição foi expedida.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, EXPEÇA-SE ALVARÁ, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias.
Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se. Ariquemes, 23 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
23/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007341-94.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CARMELINA DA COSTA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - RPV EXPEDIDA Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias -
29/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
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27/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 00:29
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA CARMELINA DA COSTA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 07:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/02/2023 08:47
Processo Desarquivado
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11/02/2023 01:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/09/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
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04/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA CARMELINA DA COSTA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 01:45
Publicado SENTENÇA em 13/07/2022.
-
12/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:36
Julgado procedente o pedido
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28/06/2022 18:52
Conclusos para decisão
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20/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSS em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:38
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA CARMELINA DA COSTA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2022.
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06/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 07:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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