TJRO - 7006093-93.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 21:12
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006093-93.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JEAN NOUJAIN NETO - RO1684 EXECUTADO: JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS - RO0006116A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
07/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:31
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006093-93.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JEAN NOUJAIN NETO - RO1684 EXECUTADO: JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS - RO0006116A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte Autora/Executada intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ( Finais) .
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
24/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 02:13
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo: 7006093-93.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO ADVOGADO DO AUTOR: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS, OAB nº RO6116A REU: ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS ADVOGADO DO REU: JEAN NOUJAIN NETO, OAB nº RO1684A DESPACHO Retifique-se para Cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525 do CPC).
INTIME-SE a parte executada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, acrescido de custas, se houver.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro.
Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%).
Caso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do CPC).
Caso a parte exequente requeira a busca por ativos financeiros via SISBAJUD, veículos via RENAJUD e de bens via INFOJUD em nome do executado, caso necessário, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas.
Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E/OU PENHORA E/OU AVALIAÇÃO E/OU ARRESTO. Ariquemes, 4 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
04/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/11/2023 00:20
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 01:56
Publicado SENTENÇA em 01/11/2023.
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31/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:35
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7006093-93.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 53.698,31 AUTOR: JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO, CPF nº *88.***.*00-82, RUA JOÃO PESSOA 2294, CASA SETOR 03 - 76870-492 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS, OAB nº RO6116A RÉU: ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, CPF nº *28.***.*74-72, AV TANCREDO NEVES 2454, PREFEITURA DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA SETOR 02 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: JEAN NOUJAIN NETO, OAB nº RO1684A DESPACHO Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no PRAZO DE 15 DIAS, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova oral, deverão, no mesmo prazo de 15 dias, contados da intimação da presente, depositar o ROL DAS TESTEMUNHAS (com a devida qualificação) cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento. Caso pretendam a produção de prova pericial, apresentem, desde logo, os seus quesitos. Outrossim, as provas documentais deverão ser trazidas aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 11 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
11/09/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 12:09
Mandado devolvido dependência
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28/08/2023 11:05
Juntada de Petição de custas
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24/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 06:31
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
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23/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:43
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 03:49
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
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01/08/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:49
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
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05/07/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7006093-93.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO, RUA JOÃO PESSOA 2294, CASA SETOR 03 - 76870-492 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS, OAB nº RO6116A REU: ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, AV TANCREDO NEVES 2454, PREFEITURA DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA SETOR 02 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: JEAN NOUJAIN NETO, OAB nº RO1684A Valor da causa:R$ 53.698,31 DESPACHO A parte autora pretende o deferimento do pagamento das custas adiadas (1%) ao final do processo.
Pois bem.
Incumbe à parte interessada providenciar o recolhimento das despesas dos atos que realizam ou requerem no curso do processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final (art. 82 do CPC/2015).
Lado outro, o pedido de pagamento das custas ao final do processo encontra respaldo no artigo 34 da Lei Estadual 3896/16, porém, é dever da parte interessada comprovar, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento, ainda que parcial.
Com isso, consigno que a impossibilidade financeira não fora comprovada por meio dos documentos apresentados com a inicial, não comprovou, por exemplo, os seus gastos mensais que, em tese, comprometeriam a renda familiar e, assim, justificaria o não recolhimento, por ora, das custas processuais. Além disso, a parte realizou o pagamento das custas iniciais no importe de 1%, o que corrobora a premissa de que possui condições de arcar com o remanescente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pagamento de custas ao final do processo e DETERMINO que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais.
Ressalto que de acordo com a Lei Estadual 3896/16 (Nova Lei de Custas), as custas inicias devem ser: Art. 12.
As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado; Decorrido in albis o prazo para recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Ariquemes/RO, 30 de junho de 2023.
Alex Balmant Juiz de Direito -
30/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
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28/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006093-93.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS - OAB/RO 6116 REU: ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Advogado do(a) REU: JEAN NOUJAIN NETO - RO1684 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS E RÉPLICA Considerando que não houve a autocomposição entre as partes, nos termos do art. 12, inc.I, da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), fica a parte AUTORA intimada para efetuar o recolhimento de CUSTAS ADIADAS CÓDIGO 1001.2 sob pena de extinção, exceto se beneficiados(s) pela concessão da justiça gratuita, bem como, em igual prazo, intimada para apresentar RÉPLICA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf. -
01/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2023 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2023 09:38
Audiência Conciliação - JEC realizada para 23/05/2023 09:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
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18/05/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:28
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:28
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 12:34
Recebidos os autos.
-
13/02/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/02/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:17
Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2022 12:15 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
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13/02/2023 12:16
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 09:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
13/02/2023 12:16
Recebidos os autos.
-
13/02/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:13
Juntada de Petição de custas
-
20/07/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
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05/07/2022 08:20
Juntada de Petição de custas
-
30/06/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:03
Juntada de ata da audiência cejusc
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14/06/2022 09:11
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:27
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO em 04/05/2022 23:59.
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02/05/2022 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 07:49
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 12:15 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
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02/05/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 03/05/2022.
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02/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 07:14
Outras Decisões
-
27/04/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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