TJRO - 7031961-42.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ISLANDIO DANTAS CHAVES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:30
Decorrido prazo de BIANCA CAXIAS GIACOMIM em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 16:39
Publicado SENTENÇA em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7031961-42.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ISLANDIO DANTAS CHAVES, CPF nº *78.***.*12-49, RUA PRINCIPAL 110, APTO 203 BL C NOVO HORIZONTE - 76810-160 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BIANCA CAXIAS GIACOMIM, OAB nº RO12063 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO s/n, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b” do inc.
III do art. 487, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância. Autorizo, se for o caso, a expedição de alvará/expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo.
Em caso de não levantamento dos valores, transfira-os para conta centralizadora de titularidade do TJ/RO.
Ante à preclusão lógica esta sentença transitada em julgado nesta data.
Resolvidas eventuais pendências, ARQUIVE-SE. -
17/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:53
Homologada a Transação
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17/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 10:21
Juntada de ata da audiência cejusc
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07/08/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BIANCA CAXIAS GIACOMIM em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ISLANDIO DANTAS CHAVES em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 00:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7031961-42.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ISLANDIO DANTAS CHAVES Advogado do(a) REQUERENTE: BIANCA CAXIAS GIACOMIM - RO12063 REQUERIDO: AZUL LINHAS AERAS INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 31 de maio de 2023. -
31/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:00
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 06/07/2023 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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31/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
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22/05/2023 21:36
Audiência Conciliação - JEC designada para 06/07/2023 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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22/05/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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