TJRO - 7002730-61.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 05:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de RUBENS GOMES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE CASTRO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:32
Decorrido prazo de IGREJA EVANG PENTECOSTAL PALAV DE CRISTO PARA O BRASIL em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 00:48
Decorrido prazo de IRAN CARDOSO BILHEIRO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:46
Publicado SENTENÇA em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002730-61.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/Exequente:MARCELO RIBEIRO DE CASTRO, RUA MANOEL MARIANO 645 SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: IRAN CARDOSO BILHEIRO, OAB nº RO11419 Requerido/Executado: RUBENS GOMES DA SILVA, RUA VASCONCELOS FERNANDES 101, IGREJA EVANGELICA A PALAVRA DE CRISTO PARA O BRASI AMAMBAÍ - 79008-360 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, IGREJA EVANG PENTECOSTAL PALAV DE CRISTO PARA O BRASIL, RUA VASCONCELOS FERNANDES 101, IGREJA EVANGELICA A PALAVRA DE CRISTO PARA O BRASI AMAMBAÍ - 79008-360 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL Advogado do requerido: ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS, OAB nº RO3044A SENTENÇA Vistos; A parte autora noticiou a desistência da ação pugnando a extinção da ação.
Deixa-se de intimar a parte contrária, porque não há prejuízos.
Ao teor do exposto, vejo que o interesse processual do requerente desapareceu, razão pela qual, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais finais, nos termos do III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, 10 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
10/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:33
Extinto o processo por desistência
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02/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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27/08/2023 18:46
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/08/2023 07:56
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:06
Juntada de Petição de custas
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18/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:04
Decorrido prazo de RUBENS GOMES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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04/07/2023 14:59
Decorrido prazo de RUBENS GOMES DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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04/07/2023 14:58
Decorrido prazo de IGREJA EVANG PENTECOSTAL PALAV DE CRISTO PARA O BRASIL em 23/06/2023 23:59.
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03/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 03:43
Decorrido prazo de RUBENS GOMES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:37
Decorrido prazo de IGREJA EVANG PENTECOSTAL PALAV DE CRISTO PARA O BRASIL em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de RUBENS GOMES DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:15
Decorrido prazo de IGREJA EVANG PENTECOSTAL PALAV DE CRISTO PARA O BRASIL em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:49
Juntada de Petição de custas
-
20/06/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 07:37
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002730-61.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/Exequente: MARCELO RIBEIRO DE CASTRO, RUA MANOEL MARIANO 645 SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: IRAN CARDOSO BILHEIRO, OAB nº RO11419 Requerido/Executado: RUBENS GOMES DA SILVA, CPF nº *00.***.*15-97, RUA VASCONCELOS FERNANDES 101, IGREJA EVANGELICA A PALAVRA DE CRISTO PARA O BRASI AMAMBAÍ - 79008-360 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, IGREJA EVANG PENTECOSTAL PALAV DE CRISTO PARA O BRASIL, CNPJ nº 45.***.***/0001-03, RUA VASCONCELOS FERNANDES 101, IGREJA EVANGELICA A PALAVRA DE CRISTO PARA O BRASI AMAMBAÍ - 79008-360 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1- Intime-se a parte exequente, via seu advogado(a), para emendar a peça inicial, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 12 da Lei 3.896/2016.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, do CPC). 2- Após, comprovado o recolhimento das custas, cite-se a parte executada para pagar o débito em 03 dias (art. 829, caput, do CPC), ou ainda, no prazo de 15 dias, oferecer embargos (art. 914 do CPC) ou efetivar o depósito e pedido de parcelamento a que se refere o art. 916 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 827, do CPC), o qual fica reduzido pela metade se houver o pagamento integral da obrigação no lapso de 03 (três) dias, como prevê o §1°, do art. 827, do CPC. 3- Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se a intimação da parte demandante para requerer o que de direito, indicando bens à constrição, em 05 (cinco) dias úteis.
A petição inicial poderá ser consultada em: https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Código: 23052222275438200000087428000.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 30 de maio de 2023. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
30/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 14:33
Juntada de Petição de custas
-
22/05/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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