TJRO - 0010794-06.2014.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 08:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/11/2021 13:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de JOAO DO VALE NETO em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de AYRES GOMES DO AMARAL FILHO em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de EULELIO BRITO LADEIA em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de AYRES GOMES DO AMARAL FILHO em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de JOAO DO VALE NETO em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de EULELIO BRITO LADEIA em 09/11/2021 23:59.
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18/10/2021 09:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
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14/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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11/10/2021 12:05
Recurso Especial não admitido
-
19/09/2021 20:03
Decorrido prazo de EULELIO BRITO LADEIA em 30/03/2021 23:59.
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19/09/2021 19:50
Decorrido prazo de AYRES GOMES DO AMARAL FILHO em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:50
Decorrido prazo de EULELIO BRITO LADEIA em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:50
Decorrido prazo de JOAO DO VALE NETO em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 16:31
Decorrido prazo de EULELIO BRITO LADEIA em 30/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
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10/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:42
Decorrido prazo de EULELIO BRITO LADEIA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:42
Decorrido prazo de JOAO DO VALE NETO em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:42
Decorrido prazo de AYRES GOMES DO AMARAL FILHO em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/08/2021 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/08/2021 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
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23/07/2021 00:10
Decorrido prazo de EULELIO BRITO LADEIA em 22/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 10:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 08:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
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30/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel AUTOS N. 0010794-06.2014.8.22.0001 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) RECORRENTE: JOÃO DO VALE NETO ADVOGADO(A): JACIMAR PEREIRA RIGOLON – RO1740 ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO – RO5063 ADVOGADO(A): ELAINE CUNHA SAAD ABDULNUR – RO5073 RECORRIDO: EULÉLIO BRITO LADEIA ADVOGADO(A): ROBERVAL DA SILVA PEREIRA – RO2677 RECORRIDO : AYRES GOMES DO AMARAL FILHO ADVOGADO(A): EDUARDO ABÍLIO KERBER DINIZ – RO4389 ADVOGADO(A): LEONARDO GUIMARÃES BRESSAN SILVA – RO1583 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE KIYOCHI MORI INTERPOSTOS EM 25/02/2021 DESPACHO
Vistos. Constata-se que o recorrente, no momento da interposição do Recurso Especial acostou comprovante de recolhimento das custas recursais efetuado em guia diversa do STJ e referente a processo diverso (ID 11375526). Mesmo antes de intimado para regularização, apresentou o comprovante de recolhimento em guia correta (ID 11378579). Com efeito, é pacífico o entendimento na Corte Superior de Justiça que: “A comprovação do preparo deve ser realizada no momento da interposição do recurso, com a juntada da guia de recolhimento devidamente preenchida assim como do respectivo comprovante de pagamento, não sendo considerado regular quando não presente ambos os documentos” (AgInt no AREsp 1684313/ES, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 17/12/2020).” PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
AUSÊNCIA.
PAGAMENTO EM DOBRO.
NÃO CUMPRIMENTO.
DESERÇÃO. 1.
Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2.
A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do novo estatuto processual. 3.
Hipótese em que o recorrente comprovou a realização do preparo minutos após o ato de interposição do recurso especial e, constatada a irregularidade, houve a intimação da parte para o recolhimento em dobro, o que não restou atendido, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte. 4. À luz do disposto no art. 1.007, §§ 2º, 6º e 7º, do NCPC, o recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal.
Precedentes do STJ. 5.
Agravo desprovido. (AgInt no AREsp 1707524/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). Logo, não sendo comprovado o recolhimento no momento da interposição do recurso, deve a parte regularizá-lo. Dessa forma, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, junho de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
29/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
28/06/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/04/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 0010794-06.2014.8.22.0001 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) RECORRENTE: JOÃO DO VALE NETO ADVOGADO(A): JACIMAR PEREIRA RIGOLON – RO1740 ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO – RO5063 ADVOGADO(A): ELAINE CUNHA SAAD ABDULNUR – RO5073 RECORRIDO: EULÉLIO BRITO LADEIA ADVOGADO(A): ROBERVAL DA SILVA PEREIRA – RO2677 RECORRIDO : AYRES GOMES DO AMARAL FILHO ADVOGADO(A): EDUARDO ABÍLIO KERBER DINIZ – RO4389 ADVOGADO(A): LEONARDO GUIMARÃES BRESSAN SILVA – RO1583 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE KIYOCHI MORI INTERPOSTOS EM 25/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 8 de março de 2021.
Belª Greyce Avello Corrêa Gestora de Equipe da CCível-CPE2ºGRAU -
08/03/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:20
Juntada de Petição de
-
08/03/2021 12:20
Juntada de Petição de
-
08/03/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 06:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 0010794-06.2014.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: JOÃO DO VALE NETO ADVOGADO(A): JACIMAR PEREIRA RIGOLON – RO1740 ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO – RO5063 ADVOGADO(A): ELAINE CUNHA SAAD ABDULNUR – RO5073 EMBARGADO: EULÉLIO BRITO LADEIA ADVOGADO(A): ROBERVAL DA SILVA PEREIRA – RO2677 APELADO : AYRES GOMES DO AMARAL FILHO ADVOGADO(A): EDUARDO ABÍLIO KERBER DINIZ – RO4389 ADVOGADO(A): LEONARDO GUIMARÃES BRESSAN SILVA – RO1583 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTOS EM 30/09/2020 “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Pressupostos.
Ausência.
Rediscussão da matéria.
Inviabilidade. Se revelam impertinentes os embargos de declaração que têm por objeto rediscutir a matéria analisada no acórdão. -
29/01/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2020 20:53
Deliberado em sessão
-
01/12/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 09:21
Pedido de inclusão em pauta
-
29/10/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 00:00
Decorrido prazo de EULELIO BRITO LADEIA em 26/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 09:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/10/2020 09:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/10/2020 00:07
Decorrido prazo de EULELIO BRITO LADEIA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:04
Decorrido prazo de AYRES GOMES DO AMARAL FILHO em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 08:05
Expedição de #Não preenchido#.
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22/09/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
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22/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 11:47
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
09/09/2020 18:14
Deliberado em sessão
-
31/08/2020 07:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/06/2020 12:09
Pedido de inclusão em pauta
-
17/06/2020 18:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 16/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 08:39
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 29/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 10:48
Conclusos para decisão
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03/03/2020 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 08:57
Juntada de termo de triagem
-
28/02/2020 10:22
Recebidos os autos
-
28/02/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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