TJRO - 7000504-91.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 15:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/03/2021 16:49
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 16:19
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 16/12/2020 7000504-91.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7000504-91.2020.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado : Ojair Antônio Bortolamedi Advogado : Pedro Henrique Gomes Peterle (OAB/RO 6912) Advogado : Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado : Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogada : Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 19/10/2020 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível.
Ação revisional de fatura de energia elétrica.
Fatura emitida com consumo exorbitante.
Ausência de comprovação de regularidade.
Revisão devida.
Recurso desprovido. Procede o pedido revisional de fatura quando não demonstrado pela concessionária de serviço público fatos que justifiquem a cobrança de energia elétrica em valor exorbitante à média de consumo verificada na residência do consumidor. -
01/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 16:40
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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18/12/2020 12:01
Deliberado em sessão
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15/12/2020 15:57
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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11/12/2020 19:38
Expedição de Certidão.
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01/11/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2020 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2020 07:20
Conclusos para decisão
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20/10/2020 07:19
Juntada de termo de triagem
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19/10/2020 19:41
Recebidos os autos
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19/10/2020 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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