TJRO - 7002627-86.2021.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA PONTES em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 04/09/2024.
-
03/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:55
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
-
08/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA PONTES em 31/07/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
-
02/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA PONTES em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:31
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
08/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/12/2023 23:59.
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20/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:40
Juntada de Petição de parecer
-
15/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA PONTES em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:35
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7002627-86.2021.8.22.0015 Classe/Assunto: Arrolamento Comum / Inventário e Partilha Distribuição: 23/08/2021 REQUERENTES: MARIA ELIONOURA DE FARIAS, CPF nº *90.***.*85-04, AV.
MUTIRÃO 32 LIBERDADE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, ALINA MARIA FARIAS PONTES, CPF nº *24.***.*54-80, AV.
TRAVESSA MUTIRÃO 32, BECO 03 LIBERDADE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, FRANCIRLEY PINTO PONTES, CPF nº *40.***.*89-53, AV.ARTHUR ARANTE MEIRA 7327 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANK WILLIAN PINTO PONTES, CPF nº *81.***.*87-68, NA AV. 7 DE SETEMBRO 3518 SANTA LUZIA - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, SUZELY PINTO PONTES DA CRUZ, CPF nº *37.***.*61-15, AV.
PRINCESA ISABEL 7198 JOÃO FRANCISCO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, SUZENY PINTO PONTES CARDOSO, CPF nº *37.***.*70-06, AV. 21 DE JULHO 03504 SANTA LUZIA - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: LEILANE RIBEIRO CAMELO, OAB nº RO11028 REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS FERREIRA PONTES, CPF nº *22.***.*25-34, AV.
MILITÃO 32 LIBERDADE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo à Inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Trata-se de inventário na modalidade de arrolamento comum, eis que o valor do único bem inventariado é inferior a 1.000,00 (um mil) salários mínimos, conforme previsto no artigo 664 do CPC.
Nomeio inventariante Maria Elionoura de Farias que, por força do artigo supracitado, fica dispensada de assinar o respectivo termo.
Em análise ao feito, verifico que no pedido de abertura do inventário, os requerentes, em comum acordo, desejam renunciar a herança em favor da inventariante, viúva do de cujus.
Convém ressaltar ao inventariante que a lei impõe formalização da cessão de direitos hereditários, por meio de escritura pública ou nos próprios autos de inventário, nos termos do art. 1.806 do CC.
A renúncia é o ato de um ou mais herdeiros abdicarem totalmente do respectivo quinhão dos bens a que teriam direito a receber.
Dessa forma, o quinhão retorna ao montante da herança para ser redistribuído aos demais herdeiros, independente de aceitação.
Importante consignar que a renúncia é sempre total, ou seja, aquele que renunciar deve abdicar de todos os bens, sendo vedada a renúncia parcial, nos termos do art. 1.808 do Código Civil.
O herdeiro renunciante não pode escolher um beneficiário do seu quinhão, o qual retornará ao total da herança. É como se o renunciante nunca tivesse herdado os bens deixados, não havendo transmissão.
A aceitação e a renúncia são atos irrevogáveis, uma vez manifestados, o herdeiro não poderá voltar atrás, com exceção de algum defeito do negócio jurídico, que poderá ser anulado por medida judicial.
Assim, feitas essas considerações, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 dias, providencie o termo judicial de renúncia da herança, caso tenha interesse, que poderá ser realizado pela causídica habilitada no feito, com as procurações com poderes especiais e expressos para renunciar a herança em todo. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, tendo em vista interesse de incapaz, nos termos do art. 178 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 626 do CPC.
Inexistindo impugnações das partes, Ministério Público ou Fazenda Pública, intime-se a inventariante a apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Guajará-Mirim segunda-feira, 26 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
26/06/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7002627-86.2021.8.22.0015 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ELIONOURA DE FARIAS e outros (5) Advogado do(a) REQUERENTE: LEILANE RIBEIRO CAMELO - RO11028 REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS FERREIRA PONTES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
26/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA PONTES em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 03:39
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
16/12/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA ELIONOURA DE FARIAS em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA PONTES em 03/11/2022 23:59.
-
14/08/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA PONTES em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 01:50
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:41
Outras Decisões
-
01/03/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:48
Juntada de Petição de peças criminais
-
21/02/2022 15:23
Decorrido prazo de MARIA ELIONOURA DE FARIAS em 18/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA PONTES em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 00:19
Publicado DESPACHO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA PONTES em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 21:31
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
02/09/2021 13:38
Publicado DESPACHO em 27/08/2021.
-
02/09/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
25/08/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:33
Outras Decisões
-
23/08/2021 00:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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