TJRO - 7011070-22.2022.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:06
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Ji-Paraná - ag 1824 em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 00:18
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Ji-Paraná - ag 1824 em 04/03/2024 23:59.
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31/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:33
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:42
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 00:32
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:31
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:26
Decorrido prazo de PAMELA LEONARDI DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:06
Publicado SENTENÇA em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7011070-22.2022.8.22.0005 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: PAMELA LEONARDI DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE.
Sniper sem êxito, coforme anexo.
Realizadas diligências, não foram encontrados bens do devedor.
Em tal caso a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE).
Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá o feito ser movimentado livremente caso encontrados bens, antes da prescrição.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE, podendo a parte exequente promover o desarquivamento e prosseguimento do feito, se localizados bens da parte devedora, antes da prescrição.
Nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná, 7 de setembro de 2023 Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito -
07/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/09/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:20
Decorrido prazo de PAMELA LEONARDI DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
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09/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
15/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7011070-22.2022.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Requerido(a): EXECUTADO: PAMELA LEONARDI DE OLIVEIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 12 de julho de 2023. -
12/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:55
Mandado devolvido dependência
-
23/06/2023 00:29
Decorrido prazo de PAMELA LEONARDI DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 02:13
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná - Processo: 7011070-22.2022.8.22.0005 Assunto:Duplicata Parte autora: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME, CNPJ nº 26.***.***/0001-07, MANOEL FRANCO 677, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASILIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Parte requerida: EXECUTADO: PAMELA LEONARDI DE OLIVEIRA, CPF nº *37.***.*10-60, RUA DJALMA DE SOUZA PIRES 25 ORLEANS JI-PARANÁ II - 76912-540 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Promova-se alteração da classe processual para "cumprimento de sentença".
Procedeu-se a penhora via sistema Sisbajud, a qual restou parcialmente positiva, consoante anexo. 2.
Intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará judicial. 3.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. 4.
Renajud sem êxito, conforme anexo. 5.
Tendo em vista que o valor bloqueado no Sisbajud não é suficiente para quitar o débito, intime-se a parte exequente e, nada sendo requerido em 15 dias, conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ji-Paraná, sexta-feira, 26 de maio de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito DECISÃO 1.
Nos termos do artigo 19, §2º, da LJE, reputo eficaz a intimação enviada à parte executada. 2.
Procedeu-se a penhora via sistema Sisbajud, a qual restou positiva, consoante anexo. 3.
A parte executada é revel, dispensando intimação no DJE (Enunciado 167 do Fonaje).
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará judicial. 4.
Após, venham conclusos para julgamento e extinção do cumprimento da sentença. 5.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Int. Ji-Paraná, sexta-feira, 26 de maio de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
26/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 02:18
Decorrido prazo de PAMELA LEONARDI DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2023 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/03/2023 21:38
Audiência Conciliação não-realizada para 20/03/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
09/03/2023 16:43
Mandado devolvido sorteio
-
27/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 10:22
Recebidos os autos.
-
15/02/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:16
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
31/01/2023 15:42
Audiência Conciliação não-realizada para 31/01/2023 10:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
30/01/2023 16:08
Recebidos os autos.
-
30/01/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 01:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2022 20:15
Mandado devolvido dependência
-
22/11/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 07:53
Recebidos os autos.
-
21/11/2022 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 07:53
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:51
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 10:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
03/11/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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