TJRO - 7002367-02.2022.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 00:19
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:08
Juntada de Petição de outras peças
-
03/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAQUIM MORETTI NETO (PERITO) em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:21
Juntada de Petição de outras peças
-
12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 04:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAQUIM MORETTI NETO (PERITO) em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAQUIM MORETTI NETO (PERITO) em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAQUIM MORETTI NETO (PERITO) em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:02
Juntada de Petição de outras peças
-
03/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002367-02.2022.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: MARTA TEREZINHA WIONCZAK, RUA RICARDO SOMENZARI 2899 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, CASTELO BRANCO 2583 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO, AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 1613 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, MARCELO WIONCZAK, AVENIDA MARECHAL DEODORO 1071 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES - DE 31 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c internação compulsória com pedido liminar proposta por MARTA TEREZINHA WIONCZAK em face de ESTADO DE RONDÔNIA e PRESIDENTE MÉDICI/RO.
Consta manifestação no Id. 10178451, do Perito Oficial do Juízo, Dr.
Joaquim Moretti Neto, em que este apresentou solicitação de honorários periciais no valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais).
Sob o Id. 101983998, o requerido Estado de Rondônia discordou da fixação dos honorários no limite máximo, narrando que inexiste fundamentação para o presente caso e requereu a nomeação de outro perito.
O Perito Oficial do Juízo manifestou-se quanto à impugnação do requerido, narrando que a produção da prova pericial demanda atividade onerosa e exige conhecimento específico em psiquiatria (Id. 10602853). É o breve relatório.
DECIDO.
A princípio, cabe mencionar que a Instrução Conjunta n. 009/2021 - TJRO - PR - CGJ, estabelece na TABELA I - HONORÁRIOS PERICIAIS que o valor máximo da perícia médica a ser realizada corresponde ao montante de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Todavia, os honorários periciais estão sujeitos a alteração sob a ótica do princípio da razoabilidade, o qual possui relação com a complexidade da causa e a natureza do trabalho efetuado.
Assim, a jurisprudência pátria entende o que segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LAUDO PERICIAL – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – REDUÇÃO – Honorários periciais que estão sujeitos ao crivo da razoabilidade, de modo que não podem onerar em demasia as partes, a ponto de dificultar a produção da prova.
Também não pode aviltar o trabalho técnico a ser realizado.
Deve ser considerada a exigência técnica, a complexidade da matéria, o tempo despendido e, também, o bem material despendido; – Perícia que no caso envolve matéria de baixa complexa.
Honorários periciais que devem ser reduzidos para R$800,00.
RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21237864720238260000 São Paulo, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 30/06/2023, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2023) Portanto, INTIME-SE o Perito Oficial do Juízo, Dr.
Joaquim Moretti Neto, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da fixação dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 2 de julho de 2024.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
02/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:25
Juntada de Petição de outras peças
-
29/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 01:52
Decorrido prazo de JOAQUIM MORETTI NETO (PERITO) em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAQUIM MORETTI NETO (PERITO) em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARTA TEREZINHA WIONCZAK em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 04:46
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MARCELO WIONCZAK em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO WIONCZAK em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7002367-02.2022.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA TEREZINHA WIONCZAK REU: Estado de Rondônia e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte Requerida, por meio de seu advogado, no prazo de 15, intimada para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. -
31/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:52
Decorrido prazo de MARCELO WIONCZAK em 17/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 17/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:48
Decorrido prazo de MARTA TEREZINHA WIONCZAK em 17/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:31
Decorrido prazo de MARCELO WIONCZAK em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 11:51
Mandado devolvido sorteio
-
03/02/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 04:02
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA TEREZINHA WIONCZAK.
-
27/01/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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