TJRO - 7032829-20.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LUCAS REBOUCAS BEZERRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 00:23
Publicado DESPACHO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 03:55
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:41
Decorrido prazo de LUCAS REBOUCAS BEZERRA em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 01:28
Publicado DESPACHO em 21/05/2025.
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20/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2025 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2025.
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28/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:20
Decorrido prazo de LUCAS REBOUCAS BEZERRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2025 00:06
Publicado DESPACHO em 28/02/2025.
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27/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2024.
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16/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 12:46
Juntada de Petição de outras peças
-
11/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:13
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCAS REBOUCAS BEZERRA em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 01:38
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/05/2024.
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27/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 11:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/02/2024 00:13
Decorrido prazo de DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCAS REBOUCAS BEZERRA em 16/02/2024 23:59.
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20/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:58
Publicado SENTENÇA em 20/12/2023.
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19/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
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01/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCAS REBOUCAS BEZERRA em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:07
Mandado devolvido sorteio
-
22/09/2023 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCAS REBOUCAS BEZERRA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:28
Mandado devolvido #Não preenchido#
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20/09/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032829-20.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430 REU: LUCAS REBOUCAS BEZERRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a juntar endereço correto e completo, , no prazo de 05 dias, visto ao tentar cadastrar o endereço no sistema o CPE se apresentou inexistente. -
08/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:46
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
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28/08/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 12:46
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:42
Decorrido prazo de LUCAS REBOUCAS BEZERRA em 22/06/2023 23:59.
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03/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
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23/06/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCAS REBOUCAS BEZERRA em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 02:30
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
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29/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho 9ª Vara Cível Processo n. AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: LUCAS REBOUCAS BEZERRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de Ação Monitória que AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD move em face de REU: LUCAS REBOUCAS BEZERRA.
A parte autora afirma ser uma sociedade de economia mista estadual, concessionária de serviços públicos, que tem por finalidade operar, conservar, ampliar, manter e melhorar os serviços públicos de águas e esgotos, atuante em regime de monopólio, criada através do Decreto-Lei nº 490/69.
Requereu que lhe seja deferido o recolhimento das custas judiciais ao final, em razão de momentânea impossibilidade financeira alegada, com fundamento no art. 34, III, do Regimento de Custas do TJ/RO.
Pois bem.
Após a análise dos documentos que instruem a inicial, observa-se que a CAERD não comprovou sua incapacidade financeira momentânea, a fim de justificar o pedido para pagamento das custas ao final, razão pela qual INDEFIRO tal pedido.
PROVIDÊNCIAS: 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (2%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). 2- Pagas as custas: Diante da prova escrita, cite-se/intime-se a parte requerida, por mandado, para comprovar o pagamento do débito ou oferecer embargos monitórios no prazo de 15 dias, nos termos da inicial.
Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC).
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% do valor da dívida.
Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 § 2 CPC). 3- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência.
Prazo: 15 dias. 4- Apresentados Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para respondê-los em 15 dias (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 5- Com ou sem Embargos, voltem os autos conclusos para sentença (art. 702 § 8º e seguintes do CPC). SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA. Depreque-se caso necessário.
ADVERTÊNCIA: A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) -
26/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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