TJRO - 7001481-95.2021.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
25/09/2023 13:52
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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25/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:56
Juntada de Petição de
-
08/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:22
Juntada de Petição de
-
06/09/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 09:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 12:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2023 10:35
Pedido de inclusão em pauta
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02/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS VELEZ em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de FERNANDA EDUARDA SILVA COSTA em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:06
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DE ALMEIDA - CPF: *80.***.*28-15 (APELADO) em .
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01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA EDUARDA SILVA COSTA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS VELEZ em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 03:03
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
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14/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:35
Juntada de Petição de
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06/06/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 23/05/2023 AUTOS N. 7001481-95.2021.8.22.0019 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO C6 S/A ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA – PE21714 APELADO : JOÃO CELESTINO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): CÁSSIA FRANCIELE DOS SANTOS – RO9503 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/02/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 01/03/2023 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação Cível.
Empréstimo não contratado.
Desconto indevido.
Benefício previdenciário.
Impugnação da assinatura. Ônus da prova.
Ato ilícito.
Repetição do indébito.
Dano moral.
Configuração.
Redução.
Impugnada assinatura lançada em documento apresentado no intuito de comprovar existência de relação jurídica, aquele que produziu o documento passa a ter o ônus de comprovar a autenticidade, nos termos do art. 428, inc.
I c/c art. 429, inc.
II, ambos do CPC.
O art. 42, parágrafo único, do CDC somente isenta o fornecedor do serviço da devolução do valor do indébito em caso de engano justificável.
Caracteriza dano moral indenizável o desconto indevido, na aposentadoria, de operação não realizada pelo consumidor, privando-o da quantia subtraída, situação que extrapola o mero dissabor cotidiano.
No tocante ao quantum indenizatório, é sabido que, na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial, reduzindo-se quando arbitrado de forma exacerbada. -
31/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:57
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (APELANTE) e provido em parte
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23/05/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 09:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:06
Pedido de inclusão em pauta
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03/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:23
Juntada de Petição de parecer
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01/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/03/2023 12:18
Juntada de termo de triagem
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01/03/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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01/03/2023 10:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/02/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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25/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
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23/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:52
Juntada de termo de triagem
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17/02/2023 09:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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