TJRO - 7077605-76.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ELISANDRA NUNES DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELINO DOS REIS em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:08
Decorrido prazo de Luana Borges Rodrigues em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:08
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA PROENCA em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:22
Juntada de Petição de outras peças
-
29/05/2023 01:53
Publicado SENTENÇA em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Cumprimento de sentença 7077605-76.2021.8.22.0001 REQUERENTE: DREAM TEAM INSTITUTO DE ENSINO LTDA - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-84, RUA ANARI 5548, RUA ANARI 5538 COHAB - 76807-971 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LIDIA ROBERTO DA SILVA, OAB nº RO4103A, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143 REQUERIDO: RENATO DA COSTA PROENCA, CPF nº *96.***.*96-53, RUA GUITARRA 1575 CASTANHEIRA - 76811-474 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: Luana Borges Rodrigues, OAB nº RO12173 SENTENÇA Requerente e requerido(a) resolveram entabular acordo extintivo da lide, requerendo a respectiva homologação judicial.
Desse modo, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível, não há óbice algum à validação da composição efetivada, sendo este o maior propósito e espírito da Lei dos Juizados Especiais.
POSTO ISSO, nos termos dos arts. 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil (LF 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes (Id. 90932868) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Por conseguinte e com fulcro no art. 51, caput, da LF 9.099/95, c/c 487, III, b, do NCPC (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, LF 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas, ex vi lege. CUMPRA-SE.
Porto Velho, RO, 26 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso JUIZ DE DIREITO -
26/05/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELINO DOS REIS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ELISANDRA NUNES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA PROENCA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de Luana Borges Rodrigues em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELINO DOS REIS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ELISANDRA NUNES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Decorrido prazo de Luana Borges Rodrigues em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA PROENCA em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:34
Publicado DECISÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:32
Decorrido prazo de Luana Borges Rodrigues em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:32
Decorrido prazo de LIDIA ROBERTO DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:28
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA PROENCA em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:59
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
21/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:09
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 20:00
Juntada de Petição de recurso
-
23/08/2022 18:55
Juntada de Petição de recurso
-
23/08/2022 18:54
Juntada de Petição de recurso
-
16/08/2022 15:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/08/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 16:09
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA PROENCA em 21/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/07/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:30
Juntada de Petição de outras peças
-
06/06/2022 10:49
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 03:06
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
-
01/06/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:43
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 09:40
Juntada de outras peças
-
04/05/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 09:38
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2022 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
23/03/2022 10:37
Recebidos os autos.
-
23/03/2022 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/03/2022 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 10:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:38
Recebidos os autos.
-
21/01/2022 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/01/2022 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 11:32
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/12/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7029241-05.2023.8.22.0001
Marcos Rodrigues de Lima
Ego Construcoes de Rondonia SA
Advogado: Emerson da Silva Serra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2023 18:35
Processo nº 7078199-90.2021.8.22.0001
Cassiano Ralei Camillo Alves Santos
Tiago Oliveira Souza
Advogado: Renan Nascimento Sousa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/09/2023 09:16
Processo nº 0020502-17.2013.8.22.0001
Edvaldo Xavier Gomes
Arcon Construcoes LTDA. EPP
Advogado: Jaqueline Joice Reboucas Pires Noe
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/02/2018 16:05
Processo nº 0020502-17.2013.8.22.0001
Edvaldo Xavier Gomes
Sergio Moacir Fraga
Advogado: Vitor Martins Noe
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/10/2013 10:20
Processo nº 7001106-23.2023.8.22.0020
Natalia Nunes Caitano
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Victor Hugo Forcelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/05/2023 11:09