TJRO - 7028149-26.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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22/06/2023 22:13
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 07:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de WAGNER VITOR GARCIA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n.7028149-26.2022.8.22.0001 REQUERENTE: WAGNER VITOR GARCIAREQUERENTE: WAGNER VITOR GARCIAADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, BRADESCO Decisão
Vistos.
O Juízo indeferiu o pedido de gratuidade da parte recorrente por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica alegada e concedeu o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Entretanto, a parte recorrente se manteve inerte e não cumpriu a ordem no prazo legal.
Dessa forma, considerando que não houve comprovação do pagamento do preparo, dentro do prazo fixado em lei, com esteio no artigo 42, §1º da Lei n. 9.099/1.995, DECLARO O RECURSO INOMINADO DESERTO.
Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada, cumprindo-se os seus demais comandos.
Intimem-se.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho,6 de junho de 2023.
Danilo Augusto Kanthack Paccini -
07/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:27
Não recebido o recurso de WAGNER VITOR GARCIA.
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06/06/2023 08:47
Conclusos para despacho
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06/06/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:22
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:22
Decorrido prazo de WAGNER VITOR GARCIA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho PROCESSO: 7028149-26.2022.8.22.0001 REQUERENTE: WAGNER VITOR GARCIA ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, BRADESCO ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, BRADESCO Decisão INDEFIRO o pleito de gratuidade da justiça reclamado pela parte recorrente, uma vez que não vislumbro a hipossuficiência econômica da parte para receber o benesse legal.
Desse modo, deveria a parte diligenciar e comprovar a real necessidade da isenção, consoante entendimento da Turma Recursal, in verbis: MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
VALOR DAS CUSTAS DO PROCESSO NÃO ELEVADO.
ORDEM DENEGADA.
MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 0800514-67.2018.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 02/04/2019 O preparo recursal, quando a parte não goza do benefício da gratuidade judiciária, deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, ou no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, conforme disposição expressa do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Fica a parte advertida que não será admitido pedido de reconsideração, uma vez que precluiu o direito de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da gratuidade.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho/RO, 30 de maio de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
30/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WAGNER VITOR GARCIA.
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30/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 00:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:24
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:20
Juntada de Petição de recurso
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03/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 06:10
Publicado SENTENÇA em 25/04/2023.
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24/04/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:38
Julgado procedente em parte o pedido
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15/12/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2022 00:28
Decorrido prazo de WAGNER VITOR GARCIA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:24
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 02:33
Publicado DESPACHO em 05/12/2022.
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02/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:09
Conclusos para decisão
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28/11/2022 08:09
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2022 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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25/11/2022 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 19:15
Recebidos os autos.
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28/04/2022 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/04/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
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25/04/2022 18:03
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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