TJRO - 7005354-97.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2025 12:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 04:01
Publicado SENTENÇA em 28/05/2025.
-
27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ELIENE HENKERT DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2024.
-
07/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/09/2024 00:14
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:53
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 06/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 11/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:05
Publicado DECISÃO em 03/05/2024.
-
02/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
-
06/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:36
Decorrido prazo de ELIENE HENKERT DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:08
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 29/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 24/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:44
Decorrido prazo de THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:32
Decorrido prazo de THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:54
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005354-97.2021.8.22.0021 AUTOR: ELIENE HENKERT DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO PERES BALESTRA, OAB nº RO2650, THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA, OAB nº SP208932 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que a data da perícia designada já decorreu, bem como a fim de adequar a pauta e ainda ante a notícia de que o profissional anteriormente nomeado não poderá realizar perícias em data futura, DESTITUO-O e nomeio como perita judicial pelo Dr.
Daniel Marques Franco CRM/RO 4233,.
Redesigno o dia 07/07/2023, às 11h30min, para avaliação médica que na Avenida Theobroma, 1360, Sala 01, Setor 2, Buritis/RO, sendo que para tanto fixo, desde já, o valor de R$500,00 (Quinhentos reais). Disposições para o Cartório: 1. Comunicar o perito médico nomeado que deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e por este juízo, devendo entregar o laudo médico, em 30 (trinta) dias após a perícia. 2. Fica a parte intimada via DJe para comparecer à perícia médica designada acima.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 26 de maio de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito QUESITOS DO INSS: DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Vara: DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) CPF: e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do exame: b) Perito médico judicial e CRM: c) Assistente técnico do INSS e CRM (caso tenha): d) Assistente técnico do(a) autor(a) e CRM (caso tenha): HISTÓRICO LABORAL DO PERICIADO a) Profissão declarada: b) Tempo de Profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de Atividade: e) Descrição da atividade: f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b)Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(a)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso, positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/lesão/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
QUESITOS PARA AUXÍLIO-ACIDENTE OU CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM AUXÍLIO-DOENÇA (responder somente nestes casos específicos) a) O(a) periciado(a) é portador(a) de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar? c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente ou de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão por ventura verificada se enquadra em algumas das situações discriminadas no Anexo III do Decreto n. 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? -
26/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:39
Decorrido prazo de THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:23
Decorrido prazo de EDER APARECIDO BUENO em 06/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:33
Decorrido prazo de EDER APARECIDO BUENO em 06/07/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:46
Decorrido prazo de THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:31
Decorrido prazo de EDER APARECIDO BUENO em 13/04/2022 23:59.
-
10/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 02:58
Publicado DESPACHO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:40
Outras Decisões
-
17/02/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 03:08
Decorrido prazo de THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:31
Outras Decisões
-
01/12/2021 14:31
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/11/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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