TJRO - 7002456-76.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002456-76.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde R$ 9.424,15 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, CPF nº *72.***.*15-00, RUA PARNAÍBA CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOELSON GONCALVES, OAB nº MT26797O, AV.
CEL.
JORGE TEIXEIRA 4315, FONE: 8405-1889 BEIRA RIO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Tendo em vista a apresentação dos dados bancários, autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 931,31 JOELSON GONCALVES *35.***.*76-20 01535484 - 9 Sim (104) Ag.: 2755 C.: 583529126-0 R$ 9.386,44 JOELSON GONCALVES *35.***.*76-20 01535484 - 9 Sim (104) Ag.: 2755 C.: 583529126-0 TOTAL R$ 10.317,75 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
No mais, extingo o feito, firme no art. 924, inc.
II do CPC.
Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, arquive-se.
Rolim de Moura, segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 às 11:31 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:31
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002456-76.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde R$ 9.424,15 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, CPF nº *72.***.*15-00, RUA PARNAÍBA CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOELSON GONCALVES, OAB nº MT26797O, AV.
CEL.
JORGE TEIXEIRA 4315, FONE: 8405-1889 BEIRA RIO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Em consulta ao site de integração bancária, verificou-se o seguinte erro nos alvarás: "SUCESSO - Sucesso ao consultar Retorno da Caixa:2089 - CONTA DE CREDITO NAO LOCALIZADA." Assim, intime-se o exequente a apresentar informações bancárias (dados do beneficiário, instituição financeira, agência, tipo e nº da conta) para expedição de novo alvará eletrônico, no prazo de 5 dias.
Rolim de Moura, terça-feira, 19 de novembro de 2024 às 11:43 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7002456-76.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde R$ 9.424,15 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, CPF nº *72.***.*15-00, RUA PARNAÍBA CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOELSON GONCALVES, OAB nº MT26797O, AV.
CEL.
JORGE TEIXEIRA 4315, FONE: 8405-1889 BEIRA RIO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Intimado a comprovar o pagamento da RPV, o ESTADO DE RONDONIA deixou transcorrer in albis o prazo.
Assim, outra alternativa não há senão o sequestro de valores.
Portanto, bloqueia-se os R$ 10.253,94 de sua conta bancária.
Por conseguinte, autoriza-se a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que envia-se os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 940,86 JOELSON GONCALVES *35.***.*76-20 01535484 - 9 Sim (104) Ag.: 2755 C.: 00027252-2 R$ 9.313,08 JOELSON GONCALVES *35.***.*76-20 01535484 - 9 Sim (104) Ag.: 2755 C.: 00027252-2 TOTAL R$ 10.253,94 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
No mais, satisfeita a obrigação, extingo o processo (art. 924, inc.
II, do CPC).
Arquivem-se.
Rolim de Moura, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 às 13:36 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2024 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:39
Expedido alvará de levantamento
-
30/10/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2024 14:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ====================================================================================== Processo nº: 7002456-76.2023.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOELSON GONCALVES - MT26797/O-O REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Rolim de Moura/RO, 14 de outubro de 2024.
GABRIEL SILVA MARQUES Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
14/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7002456-76.2023.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOELSON GONCALVES - MT26797/O-O REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura/RO, 20 de setembro de 2024. -
20/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:09
Expedição de RPV.
-
06/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:49
Publicado DECISÃO em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Número do processo: 7002456-76.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: JOELSON GONCALVES, OAB nº MT26797O Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Homologo o cálculo da contadoria (Id. 102787552), uma vez que aparentemente de acordo com os parâmetros da sentença, tanto que não houve objeção do Executado (Id 106634756).
Expeça-se então o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da Lei n. 12.153/2009¹, e a Resolução n.º 290/2023-TJRO².
Quanto aos honorários, os arts. 10 e 14 da mencionada norma estabelecem que: Art. 10. [...] §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário.
Art. 14.
O(A) advogado(a) fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição.
Com a expedição, intime-se e arquive-se.
Noticiado que a RPV não foi cumprida, solicitem-se informações do executado quanto a eventual quitação do débito, de modo a se evitar desnecessário confisco de verba pública.
Não havendo resposta em até 5 dias ou em se confirmando o inadimplemento, encaminhem-se os autos para sequestro do respectivo numerário (§1º do art. 13).
Serve este(a) de mandado/carta. -
04/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ====================================================================================== Processo nº: 7002456-76.2023.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOELSON GONCALVES - MT26797/O-O REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Rolim de Moura/RO, 27 de junho de 2024.
GABRIEL SILVA MARQUES Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
27/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002456-76.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde R$ 9.424,15 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, CPF nº *72.***.*15-00, RUA PARNAÍBA CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOELSON GONCALVES, OAB nº MT26797O, AV.
CEL.
JORGE TEIXEIRA 4315, FONE: 8405-1889 BEIRA RIO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E CISÃO Defiro a dilação de 30 dias, contando-se o prazo a partir da data do protocolo do requerimento, qual seja, 17/05/2024.
Decorrido o prazo, Intime-se a parte exequente a manifestar-se.
Transcorrido prazo, intime-se o exequente a se manifestar no prazo de 05 dias.
Rolim de Moura, quarta-feira, 5 de junho de 2024 às 11:44 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:34
Juntada de Petição de outras peças
-
20/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:29
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:55
Juntada de despacho
-
04/07/2023 14:30
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 00:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:11
Publicado SENTENÇA em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:18
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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