TJRO - 7002658-20.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:31
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7002658-20.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02 ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 VALOR DA CAUSA: R$ 5.032,83 DESPACHO À Fazenda Pública para que se manifeste em 15 (quinze) dias, promovendo o útil andamento ao feito.
Após, tornem conclusos os autos.
Porto Velho/RO , 17 de outubro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito -
18/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:29
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7002658-20.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02 ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 VALOR DA CAUSA: R$ 5.032,83 DESPACHO Intime-se o executado a manifestar-se acerca da petição retro no prazo de 10 (dez) dias.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO , 15 de janeiro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito -
16/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:09
Juntada de autos digitalizados
-
04/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:39
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Processo n. 7002658-20.2022.8.22.0000 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO/OFÍCIO 1- Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, em resposta ao Ofício/Decisão, dirijo-me a Vossa Excelência prestar informações no agravo de instrumento, nos seguintes termos: A Executada apresentou agravo de instrumento em face da decisão proferida por esse Juízo nos presentes autos, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada.
Considerando que a natureza da exceção de pré-executividade estabelece que seja utilizada em situações excepcionalíssimas que podem ser arguidas de plano e conhecíveis de ofício pelo juízo sem que demandem dilação probatória, não houve nos autos alegações da Excipiente com este condão, pois firmou seu direito apenas em suas alegações, deixando de carrear provas aptas à utilização do instrumento.
Sendo o que cumpria informar, respeitosamente. 2- Encaminhe-se por Malote Digital, certificando nos autos. 3- Após, aguarde-se o julgamento do Agravo.
SERVE COMO OFÍCIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0804633-32.2023.8.22.0000 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador, Relator Des.
Roosevelt Queiroz Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - RO, 31 de maio de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP , -
31/05/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 05:38
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:37
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
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24/04/2023 04:12
Publicado DECISÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 20:25
Conclusos para decisão
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17/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:43
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/01/2023 23:59.
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20/01/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 09:50
Mandado devolvido sorteio
-
27/12/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 06:58
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 05:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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