TJRO - 0811179-40.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 13:14
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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26/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de SERENA LINS LACERDA PAIVA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
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31/05/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 14:07
Juntada de Petição de outras peças
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29/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 814 – 03/05/2023 a 10/05/2023 0811179-40.2022.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7070584-15.2022.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Agravante : Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A Advogado : Thiago Pessoa Rocha (OAB/PE 29650) Agravada : S.
L.
L.
P. representada por C.
L.
L.
Advogado : Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB/SP 227002) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 11/11/2022 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Agravo de instrumento.
Plano de saúde.
Antecipação de tutela.
Internação domiciliar (home care).
Obrigação da operadora.
Substituição da internação hospitalar.
Prazo para cumprimento.
Astreintes.
Valor.
Manutenção.
Recurso não provido.
Consoante entendimento do STJ, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar.
Assim, havendo relatório médico nos autos mencionando a necessidade de continuidade da internação em domicílio, impõe-se à operadora do plano de saúde o seu custeio, abrangendo os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário.
O prazo de cinco dias para o cumprimento da obrigação, com imposição de multa em valor que não se mostra abusivo, revela-se compatível, sopesando-se a peculiaridade dos direitos envolvidos na demanda (saúde), sobretudo quando a demora injustificada em seu fornecimento, ocasionar prejuízo maior a ser suportado pela criança, configurando-se, assim, o periculum in mora inverso. -
26/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 07:50
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/05/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 10:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2023 07:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:54
Pedido de inclusão em pauta
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23/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
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16/12/2022 14:24
Conclusos para decisão
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16/12/2022 14:09
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 08:55
Processo Reativado
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12/12/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
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10/12/2022 00:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/12/2022 23:59.
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01/12/2022 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 18:59
Indeferido o pedido de #Oculto#
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11/11/2022 13:36
Conclusos para decisão
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11/11/2022 13:36
Conclusos para decisão
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11/11/2022 13:36
Juntada de termo de triagem
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11/11/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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