TJRO - 7002178-42.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:09
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 01:22
Publicado DECISÃO em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7002178-42.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Valor da causa: R$ 3.989,67 (três mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO Indefiro o pedido de extinção formulado pelo executado com fulcro na Resolução n. 547/CNJ e Tema 1184, pois, apesar do valor abaixo de R$ 10.000,00, o processo não se encontra sem andamento válido.
Portanto, ressalte-se que o valor da causa não é a única justificativa para encerramento da execução.
Intime a exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Porto Velho, data certificada.
Jaires Taves Barreto Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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06/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:37
Processo Desarquivado
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21/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:10
Juntada de autos digitalizados
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26/07/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
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24/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:02
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:40
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Processo n. 7002178-42.2022.8.22.0000 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO/OFÍCIO 1- Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, em resposta ao Ofício/Decisão, dirijo-me a Vossa Excelência prestar informações no agravo de instrumento, nos seguintes termos: A Executada apresentou agravo de instrumento em face da decisão proferida por esse Juízo nos presentes autos, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada.
Considerando que a natureza da exceção de pré-executividade estabelece que seja utilizada em situações excepcionalíssimas que podem ser arguidas de plano e conhecíveis de ofício pelo juízo sem que demandem dilação probatória, não houve nos autos alegações da Excipiente com este condão, pois firmou seu direito apenas em suas alegações, deixando de carrear provas aptas à utilização do instrumento.
Sendo o que cumpria informar, respeitosamente. 2- Encaminhe-se por Malote Digital, certificando nos autos. 3- Após, aguarde-se o julgamento do Agravo.
SERVE COMO OFÍCIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0804748-53.2023.8.22.0000 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador, Relator Des.
Roosevelt Queiroz Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - RO, 31 de maio de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP , -
31/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:40
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 05:38
Determinada Requisição de Informações
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18/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:35
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
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24/04/2023 05:30
Publicado DECISÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 07:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:47
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:22
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 09:42
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 01:10
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:05
Mandado devolvido dependência
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24/01/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 07:21
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 03:52
Publicado DESPACHO em 02/12/2022.
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01/12/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 07:51
Conclusos para despacho
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29/11/2022 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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