TJRO - 7013009-83.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 =========================================================================================== Processo nº: 7013009-83.2021.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA - RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA - RO11414 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 9 de agosto de 2024. -
09/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:24
Decorrido prazo de E-MAIL SEMFAZ-FINANCEIRO DA PGM/PVH em 29/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 01:44
Publicado DECISÃO em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Insalubridade Processo 7013009-83.2021.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO A parte exequente reclama que não localizou o pagamento na conta indicada para depósito da RPV.
Intime-se a fazenda pública pelo sistema para manifestar quanto ao requerimento do exequente.
Promova-se contato com o setor responsável pelo pagamento de RPV através de e-mail ([email protected]), a fim de que no prazo de 20 dias, comprove o pagamento ou justifique o problema ocorrido informando novo prazo não superior a 30 dias.
Não havendo justificação dentro do prazo concedido, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de sequestro.
Agende-se decurso de prazo, intimem-se as partes.
Certificado o cumprimento do mandado ou comprovado o pagamento pelo Município, arquive-se.
Porto Velho, sexta-feira, 28 de junho de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
28/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2024 07:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 24/06/2024 23:59.
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15/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:56
Expedição de RPV.
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21/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:20
Expedição de RPV.
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22/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:32
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
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24/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/10/2023 09:13
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:21
Conclusos para despacho
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19/10/2023 19:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/10/2023 12:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Insalubridade Processo 7013009-83.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Intime-se a fazenda pública pelo sistema para eventual impugnação no prazo de 30 dias, sob pena de ser acolhido o cálculo da parte requerente.
Como se trata de verba propter laborem, eventuais afastamentos do(a) servidor(a) deverão ser efetivamente comprovados pela parte requerida, no mesmo prazo, através da juntada das folhas de ponto, sob pena de preclusão temporal e presunção de que não houve nenhum afastamento.
Se o prazo decorrer havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, expeça-se RPV/precatório e arquive-se.
O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração : 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12)Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV). Caso a documentação acima referenciados já esteja nos autos o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante.
Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO.
O(a) advogado(a) da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial. Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda. Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda. Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”. Porto Velho, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
31/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 10:56
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO VELHO-SEMAD em 18/08/2023 23:59.
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23/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/06/2023 11:23
Mandado devolvido sorteio
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22/06/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 12:23
Juntada de Petição de ofício
-
20/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 13/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Insalubridade Processo 7013009-83.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Intimem-se: 1) o Procurador Geral do Município, pelo sistema, para eventual impugnação no prazo de 30 dias 2) o Gerente da Folha de Pagamento da parte requerida, por mandado, para cumprimento da obrigação de fazer descrita na sentença no prazo de 45 dias contados do recebimento desta intimação, sob pena de multa.
Aguarde-se por 60 dias e se nesse prazo não houver cumprimento da obrigação descrita na sentença a parte deverá apresentar reclamação, sob pena de arquivamento.
Uma vez apresentada reclamação, expeça-se novo mandado de intimação para o responsável pela folha de pagamento a fim de que comprove o cumprimento da ordem judicial constante da sentença no prazo de 5 dias, sob pena responsabilidade (cópia serve de mandado a ser instruído com cópia da sentença/acórdão/certidão de trânsito em julgado).
Cópia do presente serve de mandado.
SEMAD: R.
Duque de Caxias, 186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-040. Porto Velho, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito Substituto, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
31/05/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 04:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/11/2022 18:20
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2022 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 01:06
Publicado DECISÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/03/2022 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/03/2022 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/03/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:17
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:46
Expedição de RPV.
-
03/03/2022 01:14
Publicado SENTENÇA em 04/03/2022.
-
03/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2022 13:46
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 21/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:37
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:35
Publicado DESPACHO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:28
Outras Decisões
-
25/11/2021 08:27
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 10:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 17/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:59
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 20:41
Decorrido prazo de MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 17/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/08/2021 01:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:00
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:00
Decorrido prazo de MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 03:22
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:34
Outras Decisões
-
02/08/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 01:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:06
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:06
Decorrido prazo de MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:51
Outras Decisões
-
24/03/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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