TJRO - 7001592-62.2023.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:19
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:56
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001592-62.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 REQUERIDO: BEATRIZ DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERIDO: OSEAS DIAS DA SILVA - RO13861-A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
07/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:15
Publicado SENTENÇA em 06/08/2024.
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05/08/2024 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7001592-62.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 7.682,94 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA RÉU: BEATRIZ DE MIRANDA, CPF nº *22.***.*65-10, RUA GRALHA AZUL 1671 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: OSEAS DIAS DA SILVA, OAB nº RO13861 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência.
Ariquemes, 26 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
26/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 07:41
Conclusos para decisão
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11/07/2024 00:32
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:28
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:19
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 11:30
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7001592-62.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 7.682,94 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA RÉU: BEATRIZ DE MIRANDA, CPF nº *22.***.*65-10, RUA GRALHA AZUL 1671 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: OSEAS DIAS DA SILVA, OAB nº RO13861 DESPACHO Considerando que o exequente não concordou com a proposta de acordo, deverá indicar bens penhoráveis em 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ariquemes, 17 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
17/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 08:26
Conclusos para decisão
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14/06/2024 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
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04/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 19:44
Juntada de Petição de outras peças
-
24/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001592-62.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 REQUERIDO: BEATRIZ DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERIDO: OSEAS DIAS DA SILVA - OAB/RO 13861-A INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 DIAS, intimada para manifestar-se acerca da petição ID 105442500. -
14/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 20:49
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001592-62.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 REQUERIDO: BEATRIZ DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERIDO: OSEAS DIAS DA SILVA - RO13861-A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para manifestar-se acerca da petição ID 103800827 (proposta de acordo). -
15/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 14:50
Juntada de Petição de outras peças
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06/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:41
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:44
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
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12/03/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7001592-62.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 7.682,94 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA RÉU: BEATRIZ DE MIRANDA, CPF nº *22.***.*65-10, RUA GRALHA AZUL 1671 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte executada para, nos termos da petição do exequente no ID: 102465432, efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 11 de março de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
11/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 11:26
Conclusos para decisão
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06/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:05
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001592-62.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 REQUERIDO: BEATRIZ DE MIRANDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias,. -
26/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7001592-62.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 7.682,94 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA RÉU: BEATRIZ DE MIRANDA, CPF nº *22.***.*65-10, RUA GRALHA AZUL 1671 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante da possibilidade de acordo, suspendo o feito por 30 dias.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 13 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
13/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 20/11/2023 23:59.
-
01/10/2023 08:17
Mandado devolvido sorteio
-
11/09/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001592-62.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 REQUERIDO: BEATRIZ DE MIRANDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
22/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 10:28
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:46
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:23
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001592-62.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 REQUERIDO: BEATRIZ DE MIRANDA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 DIAS, intimada para apresentar planilha atualizada do débito. -
26/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/06/2023 00:55
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:53
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:46
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 21:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 03:47
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Processo n. 7001592-62.2023.8.22.0002 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA REU: BEATRIZ DE MIRANDA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 7.682,94 Distribuição: 07/02/2023 SENTENÇA COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA – SICOOB AMAZÔNIA, qualificado(a) nos autos, propôs a presente pretensão monitória em face de BEATRIZ DE MIRANDA BRITO, alegando que é credor(a) da parte requerida da quantia de R$7.682,94, representada pelos documentos acostados aos autos.
Com a inicial vieram documentos.
O requerido, devidamente citado, não quitou o débito e nem apresentou embargos monitórios, quedando-se inerte (ID: 89922396). É o sucinto relatório.
DECIDO.
A parte requerida, devidamente citada, não quitou o débito e nem apresentou embargos monitórios.
Ficou devidamente demonstrado por meio do contrato e extratos bancários apresentados com a inicial (ID: 86681251), que a parte autora efetivamente possui um crédito com a requerida.
A inércia da parte requerida conduz ao julgamento imediato do processo, na forma preestabelecida no §2º do art. 701 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, resta constituído de pleno direito, por sentença, o título executivo judicia, devendo ser convertido o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC.
Posto isso, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando o(a) requerido(a) BEATRIZ DE MIRANDA BRITO a pagar ao (a)requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA – SICOOB AMAZÔNIA, a importância de R$7.682,94 (sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir da data do vencimento da fatura, com fulcro no artigo 702, § 3º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
P.
R.
I.
C. Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Após, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará pessoalmente, nos termos do inciso II do §2º do art. 513 do CPC (verificar forma de citação e/ou representação processual da parte executada).
Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Ariquemes, 23 de maio de 2023.
Alex Balmant Juiz de Direito -
23/05/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:30
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 08:07
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:47
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:32
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:05
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:55
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:17
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:12
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:30
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:30
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:30
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:11
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:03
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:26
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:53
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MIRANDA em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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