TJRO - 0805319-29.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 08:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 08:27
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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22/04/2021 08:27
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 04:10
Decorrido prazo de N. F. DA SILVA EIRELI - ME em 26/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:11
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:49
Decorrido prazo de N. F. DA SILVA EIRELI - ME em 24/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:39
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:09
Decorrido prazo de N. F. DA SILVA EIRELI - ME em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:09
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 24/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 0805319-29.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(A): MAURO PAULO GALERA MARI – RO4937 AGRAVADA : N.
F.
DA SILVA EIRELI – ME RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/07/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de Instrumento.
Execução.
Gradação legal da penhora.
Suspensão de CNH.
Bloqueio de cartão de crédito.
Medida extrema.
Inviabilidade. A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos em que está evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, situação não demonstrada no caso concreto. -
01/02/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:28
Conhecido o recurso de MAURO PAULO GALERA MARI - CPF: *33.***.*54-68 (AGRAVANTE) e não-provido.
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18/12/2020 07:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 20:55
Deliberado em sessão
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01/12/2020 12:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 07:11
Pedido de inclusão em pauta
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25/08/2020 12:27
Conclusos para decisão
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25/08/2020 12:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 00:02
Decorrido prazo de N. F. DA SILVA EIRELI - ME em 20/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 10:22
Expedição de #Não preenchido#.
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28/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2020.
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28/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 22:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2020 17:15
Conclusos para decisão
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14/07/2020 16:27
Juntada de termo de triagem
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14/07/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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