TJRO - 7009335-16.2020.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:35
Processo Desarquivado
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18/03/2024 21:53
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 00:59
Decorrido prazo de DAVID RIBEIRO DE BRITO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:57
Decorrido prazo de GEDEIR MARINHO PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:54
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Processo: 7009335-16.2020.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: GEDEIR MARINHO PEREIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS, OAB nº RO4815 EXECUTADO: DAVID RIBEIRO DE BRITO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conclusão indevida, feito já suspenso ao teor da decisão anteriormente proferida.
Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo.
Cacoal, 26 de fevereiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
26/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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13/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7009335-16.2020.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEDEIR MARINHO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - RO4815 EXECUTADO: DAVID RIBEIRO DE BRITO INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, intimada acerca da Certidão ID 100517172. -
01/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 01:04
Decorrido prazo de DAVID RIBEIRO DE BRITO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7009335-16.2020.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEDEIR MARINHO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - RO4815 EXECUTADO: DAVID RIBEIRO DE BRITO INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 0013/2014-CG, devendo constar as seguintes informações: "DATA DO TRÂNSITO: XX DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ XXX; Atualização monetária: R$ XXX; Multa do art. 523, §1º:R$ XXXX; Honorários sucumbenciais: R$ XXX VALOR TOTAL DA DÍVIDA PARA EFEITOS DE PROTESTO 1) Com honorários sucumbenciais: R$ XXX 2) Sem honorários sucumbenciais: R$ XXX Atualizado até: XX/XX/XXXX" -
16/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:47
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
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09/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:30
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 00:27
Decorrido prazo de DAVID RIBEIRO DE BRITO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:36
Juntada de Petição de outras peças
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02/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 03:50
Publicado DESPACHO em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2023 08:58
Conclusos para decisão
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22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de OUTROS em 21/09/2023 23:59.
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23/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
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28/07/2023 08:27
Processo Desarquivado
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24/07/2023 09:55
Juntada de Petição de custas
-
22/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2021 01:07
Decorrido prazo de GEDEIR MARINHO PEREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
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29/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 08:07
Juntada de Certidão
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17/04/2021 00:00
Decorrido prazo de DAVID RIBEIRO DE BRITO em 16/04/2021 23:59:59.
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27/01/2021 01:21
Publicado CITAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Desembargador Aldo Alberto Castanheira Cacoal - 1ª Vara Cível Av.
Cuiabá, nº 2025 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 76963-731.
Fone:(69) 3443-7621.
E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (Cumprimento de Sentença) PRAZO DE PUBLICAÇÃO: 20 (vinte) dias - Art. 257 do NCPC CITAÇÃO DE: DAVID RIBEIRO DE BRITO, brasileiro, CPF *02.***.*82-87, nascido aos 09/02/1963, filho de Benita do Espirito Santos de Brito, atualmente em local incerto e não sabido.
Processo nº: 7009335-16.2020.8.22.0007 Assunto: [Busca e Apreensão] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEDEIR MARINHO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - RO4815 EXECUTADO: DAVID RIBEIRO DE BRITO Valor do Débito: R$ 7.860,62 - atualizado até 17/10/2020 FINALIDADE: Efetuar a CITAÇÃO da parte requerida supracitada, para que tome ciência da Ação de Cumprimento de Sentença que tramita nesta 1ª Vara Civel de Cacoal-RO sob nº 7009335-16.2020.8.22.0007, proposta por GEDEIR MARINHO PEREIRA em seu desfavor, conforme petição e despacho iniciais, os quais poderão ser obtidos por meio do sistema PJe e para que pague, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação e custas finais, sob pena de incorrer em multa de 10% honorários advocatícios também em 10% sobre o débito; b) ficar ciente de que, independentemente de penhora ou nova intimação, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do art. 525, caput, CPC, sob pena de preclusão; e c) o Curador Especial será nomeado e intimado para manifestação apenas na hipótese de constrição dos bens.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública da Comarca na qual reside.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Aldo Alberto Castanheira, 1ª Vara Cível - Av.
Cuiabá, nº 2025 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 76963-731. Fone:(69) 3443-7621.
E-mail e Hangouts: [email protected] Cacoal/RO, 26 de janeiro de 2021.
ADRIANO MARÇAL DA SILVA Diretor de Cartório - Cad. 203.583-9 1ª Vara Cível de Cacoal/RO -
26/01/2021 12:53
Juntada de Certidão
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26/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:22
Expedição de Edital.
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22/01/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 10:18
Outras Decisões
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19/10/2020 10:22
Juntada de Petição de custas
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17/10/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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