TJRO - 7014819-56.2022.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 01:21
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 01:18
Publicado SENTENÇA em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7014819-56.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária EXEQUENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CNPJ nº 47.***.***/0001-40, YAMAHA MOTORES DO BRASIL LTDA, RODOVIA PRESIDENTE DUTRA KM 218,300 CUMBICA - 07183-903 - GUARULHOS - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 EXECUTADO: RONALDO DE SOUZA RAMOS, CPF nº *15.***.*07-52, RUA CANOPUS 4993, - DE 4799/4800 AO FIM ROTA DO SOL - 76874-004 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. em face de RONALDO DE SOUZA RAMOS, partes qualificadas nos autos.
O feito vinha tramitando regularmente, quando aportou aos autos pedido de desistência formulado pela autora (ID 98442586) Consoante o § 4º, do art. 485, do CPC/2015, a extinção por desistência da ação dependerá do consentimento da parte ré, caso esta tenha apresentado contestação.
Intimada para se manifestar acerca do pedido de desistência, a parte ré quedou-se inerte.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus efeitos legais, e, em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC JULGO EXTINTA a presente ação.
Sem custas finais ou honorários.
Considerando que o feito foi extinto pela vontade do interessado, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal.
Portanto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Serve a presente de carta/mandado/ofício.
Pratique-se o necessário. Ariquemes/RO, 6 de fevereiro de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza de Direito -
06/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:03
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:30
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 23/01/2024 23:59.
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04/01/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 04:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 19:51
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 03:31
Publicado DECISÃO em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 7014819-56.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, YAMAHA MOTORES DO BRASIL LTDA, RODOVIA PRESIDENTE DUTRA KM 218,300 CUMBICA - 07183-903 - GUARULHOS - SÃO PAULO Advogado do requerente: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 Requerido/Executado: RONALDO DE SOUZA RAMOS, RUA CANOPUS 4993, - DE 4799/4800 AO FIM ROTA DO SOL - 76874-004 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A parte autora veio aos autos requerendo a desistência da ação (ID 98442586).
Dessa forma, considerando o que dispõe o art. 485, § 4º, do CPC, INTIME-SE o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos acerca do pedido de desistência da ação feito pela parte autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ariquemes - RO, sábado, 2 de dezembro de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito -
02/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
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26/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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20/10/2023 17:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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20/10/2023 11:18
Juntada de Petição de custas
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20/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 07:35
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:12
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014819-56.2022.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A EXECUTADO: RONALDO DE SOUZA RAMOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
16/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 08:47
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n. 7014819-56.2022.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 EXECUTADO: RONALDO DE SOUZA RAMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 4.994,53 Data da distribuição: 13/09/2022 Decisão
Vistos.
DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER.
Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial.
Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos).
Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada.
Seguem em anexo as informações encontradas.
A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados.
Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los.
No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas.
Intime-se.
Ariquemes, 6 de outubro de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza de Direito -
06/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 20/09/2023.
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19/09/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:48
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 08/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014819-56.2022.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A EXECUTADO: RONALDO DE SOUZA RAMOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
09/09/2023 00:41
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:43
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 03:43
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014819-56.2022.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A EXECUTADO: RONALDO DE SOUZA RAMOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
22/08/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:02
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 00:14
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:20
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:30
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 26/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 7014819-56.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente:YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, YAMAHA MOTORES DO BRASIL LTDA, RODOVIA PRESIDENTE DUTRA KM 218,300 CUMBICA - 07183-903 - GUARULHOS - SÃO PAULO Advogado do requerente: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 Requerido/Executado: RONALDO DE SOUZA RAMOS, RUA CANOPUS 4993, - DE 4799/4800 AO FIM ROTA DO SOL - 76874-004 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias, assim, DEFIRO o pedido.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos.
SIRVA O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes- RO, 28 de junho de 2023 . Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
28/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2023 09:52
Determinada diligência
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27/06/2023 00:22
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:10
Juntada de Petição de custas
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16/06/2023 03:14
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:31
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
05/06/2023 09:15
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 05:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014819-56.2022.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A EXECUTADO: RONALDO DE SOUZA RAMOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
25/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:42
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 23:36
Mandado devolvido para despacho
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16/02/2023 17:44
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 14/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:58
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 26/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 08:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:19
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 10:59
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 00:24
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 23/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 22:39
Mandado devolvido sorteio
-
31/10/2022 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2022 00:25
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 11/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA RAMOS em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:18
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 26/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 00:40
Publicado DECISÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:13
Concessão
-
20/09/2022 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
-
14/09/2022 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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